Realmente é muito triste saber que atrocidades com animais ocorrem a todo o momento. Depois de algum tempo sem relatos de envenenamentos à animais, novamente Itaporã voltou a ter relatos confirmados de óbitos por veneno.
Na quinta-feira (5), no jardim Santa Terra, o morador Carlos Soares relatou que seu animal de estimação, um gato, de aproximadamente 2 anos, foi envenenado, morrendo horas depois.
No sábado (31), na região central da cidade, próximo a Cordil, o morador Marcos Frota teve seu animal envenenado, um cachorro, com idade de aproximadamente 8 meses, que foi medicado por veterinários, confirmando o envenenamento, porém veio a óbito neste domingo.
A melhor forma para conscientizar as pessoas é orientá-las a denunciar esse tipo de atitude e divulgar a todos os seus contatos sobre a realidade. Quando as pessoas tomam conhecimento das crueldades a que são submetidos os animais, seja para a indústria de vestuário, seja na cosmética, no entretenimento ou para a alimentação do ser humano, acaba por tomar atitudes em prol dos animais, deixando antigos hábitos de lado. Conscientização é a chave de tudo! É a melhor maneira de combater os crimes contra animais.
Ao presenciar qualquer ocorrência ou emergência com animais que exija intervenção, tomem o caso para si e aja pessoalmente de forma imediata. Muitas vezes perde-se muito tempo na procura por ajuda ou no aguardo de que outros tomem providências. Ocorrências com animais normalmente são emergenciais.
Qualquer ato de maus-tratos envolvendo um animal deverá ser denunciado na Delegacia de Polícia. É aconselhado que os casos de flagrante de maus-tratos e/ou que a vida de animais estejam em risco, acione a Polícia pelo 190 e aguarde no local até que a situação esteja regularizada. A Lei 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais) prevê os maus-tratos como crime de comina as penas. O decreto 24645/34 (Decreto de Getúlio Vargas) determina quais atitudes podem ser consideradas como maus-tratos.
Se a Polícia não atender ao chamado, ligue para a Corregedoria da Polícia Civil e informe o que os policiais disseram quando se negaram a atender. Mencione a Lei 9605/98.
Sempre denuncie os maus tratos. Essa é a melhor maneira de combater os crimes contra animais. Quem presencia o ato é quem deve denunciar. Deve haver testemunha, fotos e tudo que puder comprovar o alegado. Não tenha medo. Denunciar é um ato de cidadania. Ameaça de envenenamentos, bem como envenenamentos de animais, também podem e devem ser denunciados.
Exemplos de Maus-Tratos
– Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
– Manter preso permanentemente em correntes;
– Manter em locais pequenos e anti-higiênico;
– Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
– Deixar sem ventilação ou luz solar;
– Não dar água e comida diariamente;
– Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
– Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
– Capturar animais silvestres;
– Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
– Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc..
Outros exemplos estão descritos no Decreto Lei 24.645/1934, de Getúlio Vargas
A Declaração Universal dos Direitos dos Animais, da Unesco, celebrada na Bélgica em 1978, e subscrita pelo Brasil, reconhece que “Todos os animais nascem iguais diante da vida e têm o mesmo direito à existência”. Elenca entre os direitos dos animais o de “não ser humilhado para simples diversão ou ganhos comerciais”, bem como “não ser submetido a sofrimentos físicos ou comportamentos antinaturais”.
Reiteramos que todos os animais são tutelados pelo Estado e caberá ao poder público atuar com base na legislação para coibir qualquer conduta que gere desconforto a animais.
Fonte: Itaporanews