Na última quarta-feira (19), a Câmara de Vitória aprovou o projeto de lei que permite o transporte de animais nos ônibus municipais. De acordo com o projeto, os animais devem estar em caixas adequadas e o passageiro terá que apresentar ao motorista a carteira de vacinação do animal em dia.
O projeto, proposto pelo vereador Luiz Emanuel (PSDB), ainda depende de sanção do Executivo para entrar em vigor.
No Brasil, as normas gerais para o transporte de animais são fixadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e valem para todos os meios de transporte no país. Nas viagens aéreas, de acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a autorização para o embarque de animais fica a critério das companhias, e as regras podem variar de uma empresa para a outra. Nas viagens internacionais, as companhias aéreas aplicam as normas da Associação Internacional de Transporte Aéreo (Aita).
Para transportar animais o consumidor deve estar atento e verificar com antecedência as exigências da empresa de viagem, que pode adotar regras específicas. Antes do embarque, é preciso verificar se as grades estão bem fechadas para evitar possíveis acidentes. Algumas companhias exigem que animais suscetíveis a estresse sejam sedados antes do embarque. Por isso, é sempre aconselhável procurar as empresas de transporte com antecedência.
A legislação prevê um tratamento diferenciado aos cães-guia para facilitar o acesso de pessoas com deficiência visual ou auditiva. Esses animais devem ter acesso livre e gratuito em todos os meios de transporte, assim como em locais públicos ou privados.
No caso de viagens rodoviárias, o consumidor deve se informar sobre a viabilidade em transportar animais de estimação, bem como as regras aplicadas. Também deve ser observado se o local de transporte oferece adequadas condições de saúde para o animal, e se esse transporte não irá comprometer a segurança dos outros passageiros. Entre as regras, está a necessidade de apresentação da Guia de Trânsito Animal (GTA), fornecida por médico veterinário credenciado pelo Serviço de Sanidade Animal do Ministério da Agricultura.
Para viagens aéreas, a Agência Nacional de Aviação (Anac) determina que o transporte de animais seja cobrado a parte. A reserva da passagem deve ser feita com antecedência, já que muitos voos limitam o número de animais a serem transportados. Algumas empresas não transportam determinadas raças e espécies. Por isso, o consumidor deve consultar as normas da companhia.
Para rotas nacionais, deve ser apresentada a carteira de vacinação e um atestado de saúde do animal. Em viagens internacionais, o animal deve passar por consulta com veterinário do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Também é preciso obter o Certificado Zoossanitário Internacional (CZI), emitido gratuitamente no Brasil. Para isso, basta comparecer a um Serviço de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), localizado em aeroportos, portos e em postos de fronteira. Além disso, o tutor precisa obter informações sobre as regras federais do país de destino para evitar qualquer problema na hora do desembarque.
Se houver algum problema no transporte do animal, o consumidor deve procurar a empresa e fazer a denúncia no órgão competente. Caso não seja solucionado, deve procurar o órgão de defesa do consumidor para registrar a reclamação.
Fonte: Folha de Vitória