Quatro animais adotados recentemente na Feira de Adoção, que acontece todos os sábados, na Praça Central de Santa Bárbara d’Oeste, foram encontrados e identificados devido ao microchip. Dois deles foram abandonados e geraram boletins de ocorrência registrados por membros da Spasb (Sociedade Protetora dos Animais de Santa Bárbara d’Oeste).
“Em 10 dias nós pegamos quatro animais para atendimento na SOS com o microchip de identificação e entramos em contato com os tutores. Dois disseram que os animais tinham fugido, mas não informaram a Associação, o que precisa ser feito e como estavam procurando, os cães foram devolvidos. Nos outros dois casos foram constatados os maus-tratos, com os animais, que não andavam mais. As pessoas que encontraram os animais não querem mais devolver e os antigos tutores contaram histórias estranhas e não souberam explicar onde eles estavam”, disse a presidente da Spasb, Maria Luiza Furlan.
Segundo ela, o gato foi levado já desacordado para a entidade e o cachorro estava no Parque dos Ipês. “O cão é tratado em uma clínica particular e o gato é assistido pela Associação, sendo que vamos transferir os microchips. Quando as pessoas adotam os animais, a gente explica que eles são identificados e se acontecer alguma coisa, se o animal vier a fugir ou ficar doente e morrer, em todos os casos, precisamos ser avisados para que se dê baixa no registro do microchip, pois essa pessoa fica registrada num site com todos os dados dela, CPF, RG, endereço, telefone”, comentou.
Ainda de acordo com Maria Luiza, tanto na Feira de Adoção, realizada das 10h às 13h, aos sábados, quanto na sede da entidade, à Rua Cabreúva, 300, Vila Lola, os novos tutores precisam assinar um termo de responsabilidade contendo várias explicações sobre a adoção.
“Tudo que venha a acontecer com esse animal é de responsabilidade do tutor, mesmo que já não esteja mais sobre a guarda desta pessoa e por isso é importante o aviso. Hoje todos que saem para adoção ou são castrados já saem com o microchip”, falou ainda Maria Luiza.
Abandonar animal doméstico ou exótico é crime previsto no artigo 32 da Lei Federal 9.605/98, que trata dos crimes ambientais. São considerados maus-tratos, entre outras práticas, abandonar, espancar, envenenar, não dar comida diariamente, manter preso em corrente, local sujo ou pequeno demais os animais domésticos. Com os boletins de ocorrência elaborados, os casos devem ser investigados pela Polícia Civil.
Fonte: SBN