Estagnado no tempo e operando na direção contrária à evolução das Leis de proteção animal, Birigui, no estado de São Paulo, autoriza o Canil Municipal a confinar os animais em um “corredor da morte”. Fruto de um grave equívoco jurídico, a Administração Pública sobrepõe uma Lei Municipal, que permite o extermínio de animais capturados após três dias, sobre a Lei Estadual 12.916/08, de autoria do deputado Feliciano Filho. Publicada há dois anos, a legislação estadual proíbe a matança indiscriminada de cães e gatos nos Centros de Controles de Zoonoses, Canis Municipais e congêneres para fins de controle populacional. A chocante irregularidade foi constatada pelos assessores do parlamentar, que visitaram a cidade para apurar denúncias de entidades de proteção animal atuantes no município.
Segundo os assessores do deputado, o canil opera como a velha “carrocinha”, recolhendo os cães errantes das ruas. Após três dias no local, o município autoriza o extermínio dos animais, mesmo que sadios. Não há sala de cirurgia no local, portanto os procedimentos são realizados no chão ou em mesas improvisadas todas as quartas e sextas-feiras. Muitos dos cães são mortos por funcionários tratadores que foram treinados para realizar técnicas de eutanásia pelo veterinário responsável técnico, Dr. Luiz, como ele mesmo declara.
Ensinar pessoas leigas a realizar procedimentos de eutanásia é proibido e eticamente condenável conforme a Resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV). Embora o artigo que condene a ação seja explícito, o Responsável Técnico diz faltar clareza neste trecho da Resolução. Ele admitiu aos assessores de Feliciano não ter comparecido ao local durante alguns dos procedimentos de eutanásia realizados, deixando portanto a responsabilidade da execução aos funcionários tratadores.
Além da captura e extermínio indiscriminado de animais, o Canil de Birigui não dispõe de medicamentos e assistência à saúde para cães doentes. Não há separação entre animais sadios e enfermos. Os assessores do deputado chegaram a encontrar cães mortos no meio do corredor, onde os demais animais circulavam. A Lei Estadual 12.916/08 é descumprida em sua totalidade, já que, além do extermínio indiscriminado, inexistem programas de castração, identificação e adoção de animais.
A assessoria parlamentar reportou a situação ao secretário municipal de Saúde, Roque Aroldo Bonfim, durante uma reunião realizada no dia 15 de abril. O secretário declarou ter encaminhado um requerimento ao departamento Jurídico da prefeitura para verificar as divergências entre a legislação municipal e estadual, no que diz respeito ao controle populacional de cães e gatos. Segundo Bonfim, a solicitação foi encaminhada em 2009, mas ainda não obteve resposta. Os assessores de Feliciano notificaram o secretário que sobrepor uma Lei municipal sobre a estadual constitui-se em irregularidade. Bonfim decidiu, porém, aguardar o parecer do departamento Jurídico antes de inibir o extermínio de animais sadios no Canil.
Tendo em vista a gravidade da situação local combinada ao descaso do Poder Público em sanar os problemas, os assessores do deputado Feliciano orientaram as entidades de proteção animal a ingressarem com uma denúncia no Ministério Público.
Fonte: Feliciano Filho