EnglishEspañolPortuguês

BROTAS

ANDA entra com representação no MP pedindo criação de santuário para búfalas

22 de dezembro de 2021
Vanessa Santos | Redação ANDA
5 min. de leitura
A-
A+
Foto: Instagram | @antiliareis

A Agência de Notícias do Direito Animal (ANDA) ingressou uma representação junto ao Ministério Público (MP) do Estado de São Paulo reforçando a gravidade dos maus-tratos sofridos pelas búfalas encontradas em situação de negligência na fazenda São Luiz da Água Sumida, na cidade paulista de Brotas.

Essa representação soma-se e complementa a ação civil pública que está tramitando no MP contra o pecuarista Luiz Augusto Pinheiro de Souza. A diretora jurídica da ANDA, Letícia Filpi explica que o promotor Cássio Sartori pode elucidar os crimes cometidos contra as mais de mil búfalas e solicitar junto ao Ministério Público um termo de ajustamento de conduta (TAC), que é um acordo entre as partes envolvidas no processo.

Filpi diz que a medida realizada pela ANDA intenta promover uma negociação entre o Ministério Público e os donos da fazenda, para que toda penalização financeira oriunda das multas ambientais, que hoje soma R$16.283.540,63 seja convertida na criação e manutenção de um santuário que abrigue as búfalas até o fim de suas vidas. “O acordo corta caminho porque a gente não fica em uma ação judicial longa e cansativa”, diz a diretora jurídica.

Foto: Instagram | @antiliareis

Ela esclarece ainda que o caso deve ter um desfecho positivo. “O nosso grupo (jurídico) tem hoje tudo para conseguir esse santuário, só vai depender do Luiz Augusto (proprietário) aceitar e ele não tem muitas escolhas, por que o juiz pode obrigá-lo a criar e manter o santuário”, reforça. Segundo ela, a responsabilidade dos cuidados dos animais será do pecuarista, mas a gestão do santuário, caso o acordo seja firmado, será feita pelo município em união com uma ONG da cidade, que provavelmente será a ONG ARA, que é a fiel depositária dos animais.

A advogada repudia ainda a atitude do fazendeiro. “Eles são tutores das búfalas, não podem deixar os animais morrerem à mingua para cortar custos da empresa, isso é crime, é ilegal. E é isso o que ele provavelmente fez. Ele confinou os animais em um lugar inóspito para morrerem ali de fome e sede aos poucos, enquanto ele ganhava arrendando a fazenda. Desse modo, o custo ali seria zero, ao passo que se ele engordasse os animais para depois vender, ele teria que fazer um investimento para depois ganhar. Então, é muito provável mesmo que ele deixou o gado morrer de fome para cortar os custos da fazenda”, acredita.

Ela pontua também que o custo financeiro pode ter sido a principal motivação para o abandono dos animais. “É provável que seria muito mais barato as vacas serem mortas do que serem vendidas a um preço abaixo do mercado”, assinala. O promotor responsável pelo caso, Cássio Sartori, fez uma vistoria na propriedade a fim de recolher provas físicas do crime realizado na Fazenda Água Sumida. No inquérito há informações que corroboram com as evidências de que os animais eram mantidos em péssimas condições. As búfalas foram diagnosticadas com desnutrição e desidratação severas. O documento também informa que os ativistas foram temporariamente impedidos de ter acesso aos animais.

Foto: Instagram | @antiliareis

A ação civil requer confirmar o cumprimento de todas as medidas provisórias deferidas pelo juízo como: o bloqueio de bens e valores em contas bancárias de titularidade dos réus, garantia de transferência dos valores para gastos emergenciais, custeio da manutenção e atendimento dos animais ao longo da vida deles. Os promotores Luís Fernando Rocha e Cássio Sartori também solicitam o perdimento da fazenda (ou parte) dela em prol da ONG ARA, a fim de que seja construído um santuário no prazo de seis meses. “Determinando que os réus procedam à dotação patrimonial em lavratura de escritura pública, em prol da ONG autora, sob pena de multa diária por descumprimento de R$ 3.000,00″, diz o processo.

Um dos pontos salientados pelos juristas é que o caso das búfalas evidencia danos morais e patrimoniais ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor histórico, turístico e paisagístico, à ordem urbanística, ao patrimônio público e social e a infração da ordem econômica, entre outros. “A proibição aos maus tratos contra os animais é tida como um dos sustentáculos do dever de proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, tanto é que, encontra-se previsto expressamente em nossa norma matriz do direito ambiental, qual seja, o art. 225 da Constituição Federal”, alerta outro trecho da ação judicial.

Os promotores salientam ainda que o caso representa uma gravíssima situação de maus-tratos que “necessita ser exemplarmente combatida a fim de evitar sua repetição.” E que é de dever do Poder Público, bem como de toda a sociedade, garantir a proteção da fauna, inclusive no que toca a submissão de animais a atos de crueldade”. A advogada da ANDA Evelyne Paludo, que auxiliou o MP no processo afirma que até o momento “não há qualquer negociação entre a ONG ARA e os réus Luiz Augusto Pinheiro de Souza e Thereza Dantas Pinheiro de Souza sobre o caso das búfalas”.

Foto: Instagram | @antiliareis

Nessa terça-feira (21), foi decretada a prisão de Luiz Augusto por determinação do desembargador Euvaldo Chaib, que atendeu uma solicitação do MPSP. A determinação foi obtida por medida cautelar da ação movida pela Promotoria de Brotas em conjunto com o Gaema (Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente) e a ONG Amor e Respeito Animal (ARA).

Você viu?

Ir para o topo