Movimento Mineiro pelos Direitos Animais
[email protected]
Denuncie você também a prática de maus-tratos a animais domésticos no Ceará. Sabemos que tal fato é comum naquela região, e que no restante do Brasil há outros tipos de maus-tratos. Entretanto, não podemos nos acomodar com essa cultura.
Enquanto os direitos animais não forem devidamente respeitados, precisaremos de muitas denúncias para um único crime, para termos alguma chance de sermos atendidos.
Assim, conclamamos o máximo de cidadãos possível a defender mais estes seres sencientes, que, escravizados nas condições expostas nas fotos, não têm como defender-se.
Ao Ministério Público do Ceará / Denúncia de Crime Ambiental
Recebemos estas fotos via endereço eletrônico, retiradas recentemente em uma feira no município de Sobral – Ceará, e requeremos junto a este Ministério providências no sentido de coibir a prática denunciada através delas.
As condições em que os animais estão expostos, a céu aberto, amarrados pelas patas e jogados no chão sob o clima quente, evidenciam atos incontestáveis de maus-tratos, crime ambiental previsto na CF, art. 225 e Lei Federal nº 9.605/98.
Sabemos que tudo isto faz parte da cultura regional e que, por conseguinte, a população local vê tal realidade como algo normal.
Em que pese a questão social e as dificuldades da região, o Poder Público há que intervir mudando essa cultura de sobrevivência humana às custas do desrespeito às outras espécies de vida. Sabemos que, ao agir assim, a espécie humana coloca a si mesma, em risco de morte, é apenas uma questão de tempo! É a grande Teia da Vida sendo desfeita.
Foi-se o tempo em que se justificava a exploração animal até a extinção de tantas espécies, em favor do ser humano, em detrimento dessas espécies.
Cabe então, a este Ministério, fazer com que a Legislação vigente seja cumprida.
Hodiernamente, salta aos olhos até dos menos esclarecidos, que precisamos repensar nosso modo antropocêntrico de viver, buscando, talvez tardiamente, uma visão biocêntrica deste mundo.
Minas Gerais repudia e pleiteia a este Órgão as providências cabíveis para que fatos como o exposto acima não mais existam.
Solicitamos o número do protocolo desta representação para acompanhamento da respectiva tramitação.
“O homem tem o direito fundamental à liberdade, à igualdade e ao desfrute de condições de vida adequadas, em um meio ambiente de qualidade tal que lhe permita levar uma vida digna, gozar de bem-estar e é portador solene de obrigação de proteger e melhorar o meio ambiente, para as gerações presentes e futuras. (…)”
(trecho da Declaração sobre o Ambiente Humano, realizada na Conferência das Nações Unidas em Estocolmo, Suécia, junho 1972)
Atenciosamente,
MOVIMENTO MINEIRO PELOS DIREITOS ANIMAIS
“Liberdade aos Animais, ainda que tardia!”