Esta é a foto do cão que morreu enforcado em um pet shop no Ipiranga, zona sul de São Paulo. O tutor fala: “Giginho foi encontrado há seis meses abandonado na rua, durante uma chuva. Meu pai o levou para casa para trazer paz à minha mãe, que tinha acabado de perder duas cachorrinhas.”
Não podemos mais tolerar que pet shops irresponsáveis, por intermédio de seus funcionários, firam e matem nossos animais. Vamos iniciar uma campanha, exigindo o seguinte:
– certificados dos tosadores e banhistas pendurados na parede do pet shop;
– recibo do banho e/ou da tosa;
Em caso de maus-tratos ou morte do animal, vá à delegacia. Se o delegado se recusar a abrir um BO, peça a ele uma DECLARAÇÃO de que você esteve na delegacia e que ele se recusou a fazer o BO. Geralmente, com isso, eles fazem o BO.
Em caso de morte do animal, é necessário a necropsia do corpinho. A USP faz.
Em qualquer caso, encaminhar cópia de tudo para o Conselho Regional de Medicina Veterinária, pois todo pet shop deve ter um veterinário responsável.
A melhor forma de processar o pet shop é invocando o Código de Defesa do Consumidor. Além das punições criminais cabíveis, o tutor tem direito a uma indenização.
E, por favor, leve o animal quando puder ficar com ele durante o banho! Não o deixe sozinho no pet shop.
Maus-tratos a animais por funcionários de pet shops: O que o tutor do animal deve fazer:
1. Em casos de maus-tratos por pet shop, o tutor do animal deverá obter um laudo feito por veterinário que comprove os maus-tratos;
2. Com este documento, poderá registrar a ocorrência de maus tratos na Delegacia de Policia mais próxima (BO), para iniciar o procedimento por maus tratos;
3. Ainda com este mesmo documento, mais todos os recibos de tudo o que tiver gasto com o animal depois da agressão, o tutor deverá ir ao “Forum Cível” mais próximo de sua casa e abrir – no Juizado Especial – um processo contra o pet shop, pedindo indenização por danos materiais;
4. Encaminhar cópia de tudo para o Conselho Regional de Medicina Veterinária, pois todo pet shop deve ter um veterinário responsável;
Observação: Estas medidas devem ser tomadas assim que a agressão for constatada, para que o laudo seja o mais fiel possível.
Denise Grecco Valente – OAB/SP 61.410
link http://www.direitoanimal.org/leis_resu.php?ord=42