Yolanda Heller
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Por favor, perca apenas alguns poucos minutos de seu tempo para ler e agir, PORQUE A CAUSA É NOBRE.
Lamentavelmente, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou o parecer do DEPUTADO RÉGIS DE OLIVEIRA (PSC-SP) favorável ao PL 4548/98, de autoria do EX-DEPUTADO TOMAZ NONÔ (DEM-AL). Por esse projeto de lei, a prática de atos de crueldade contra animais domésticos ou domesticados, prevista no artigo 32 da Lei n. 9.605/98, deixa de ser crime para ser simples contravenção penal, com penas mínimas, quase sempre substituíveis por pagamento de multa ou sanções como fornecimento de cesta básica.
A justificativa central do deputado-relator, para seu parecer favorável, é que algumas tradições populares como rodeio, cavalhada, vaquejada etc. estão sendo prejudicadas pela severidade da punição prevista na legislação atual, que contempla como crime a crueldade contra animais domésticos ou domesticados.
Absurda a fundamentação. Não há tradição ou festa popular que possa justificar crueldade, seja contra seres humanos ou animais. A crueldade é ato abominável, apartada dos sentimentos cristãos de misericórdia e compaixão (por ironia, o deputado relator é de um partido que se intitula “cristão”); a crueldade, quando tolerada, é câncer silencioso que corrompe toda a sociedade, banalizando o comportamento perverso, tornando comum o egoísmo em sua face mais horrorosa – a da indiferença com relação ao sofrimento alheio, e deseducando as jovens gerações.
Jamais as tradições populares brasileiras estiveram em risco pela lei atual. O juiz, em seu prudente critério de avaliação, sempre soube discernir o que é prática salutar e tradicional dos atos de crueldade e tortura. O Ministério Público, igualmente, vem agindo com prudência, mas atacando, como não poderia deixar de ser, os eventos que resultem em crueldade contra animais, como é a “farra do boi”, visando a punição exemplar de quem patrocina ou diretamente pratica os atos de dor e covardia contra as criaturas indefesas.
A sociedade brasileira está farta de impunidade e ações parlamentares que vêm contra os seus interesses.
Este comunicado, a par de todas as iniciativas que vêm sendo tomadas para tentar barrar essa investida de grupos descompromissados com os anseios populares (já que seguramente a maioria da população brasileira não aceita a crueldade contra animais, haja vista os seus princípios de formação cristã), visa alertar os cidadãos sobre os políticos que maior desserviço prestaram à causa da defesa animal.
Assim, destacou-se negativamente nessa lamentável empreitada, no corrente ano de 2009, o deputado federal RÉGIS DE OLIVEIRA, atualmente no PSC (Partido Social Cristão) do Estado de São Paulo.
Cabe agora ao eleitor ou eleitora simpatizante da causa da defesa animal reagir contra esse retrocesso criado pela iminente revogação de um dispositivo legal que já vigora há 11 ANOS, repudiando esses políticos. As eleições ocorrem no ano que vem (2010). Repita-se: o autor do projeto é TOMAZ NONO, do partido DEM do Estado de Alagoas, e não se sabe se pode tentar novamente uma eleição. O outro é RÉGIS DE OLIVEIRA, do PSC do Estado de São Paulo, subscritor do parecer favorável do projeto.
Estejamos atentos na hora do voto no ano que vem (2010)!!!
A campanha para continuar a pressão contra essa infeliz iniciativa prossegue, podendo-se acessar 2 links para a subscrição de petições distintas, mas com o mesmo fim, que é a manutenção do artigo 32 da Lei 9.605/98:
1) no site do WSPA:
http://e-activist.com/ea-campaign/clientcampaign.do?ea.client.id=101&ea.campaign.id=4207
2) no petition on line:
http://www.petitiononline.com/9605×32/petition.html
Por outro lado, uma grande vitória foi obtida na Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados com o parecer favorável ao PL 7.291/06, que proíbe animais em circo. Os animais sofrem todos os tipos de abusos para serem adestrados em suas apresentações em circo, fato muitas vezes desconhecido pelas pessoas que frequentam, inclusive e especiamente os pais e crianças: choques elétricos, privação de alimentos e de sono, surras com chicote, pedaços de pau e ferro com ganchos (não raramente com mutilação), aprisionamente em jaulas minúsculas, ou com correntes com espaço mínimo para se movimentar etc.
Após o trágico episódio ocorrido em Recife em que um leão atacou e matou um menino, no circo Vostok, porque estava faminto, as autoridades de todo País e os próprios parlamentares vêm se conscientizando sobre a necessidade de acabar com essa prática antiga de animais em circo. Como diz o slogan, “circo legal é circo sem animal”, como é o caso do famoso “Circo de Soleil”.
Porém, o PL vai agora para a Comissão de Constituição e Justiça e você pode contribuir assinando também outra petição on line no site no WSPA:
http://www.wspabrasil.org/wspaswork/udaw/circo-legal.aspx
Solicitamos ampla divulgação deste comunicado.
Abaixo vão apenas algumas poucas fotos do Instituto Ana Rosa e outras obtidas de sites da Internet que ilustram a crueldade que se pratica contra animais domésticos ou domesticados no Brasil. Quem preferir não veja, porque não é nossa intenção chocar as pessoas sensíveis. Mas por favor contribua na conscientização de nossa luta, divulgando e agindo.
PS: Qualquer dúvida sobre os dados acima, há farto material na internet, inclusive com cenas no you tube sobre as crueldades praticadas contra animais domésticos e domesticados, e animais de circo. Em qualquer site de busca, visite entidades protetoras de animais (inclusive do exterior, como o PETA) ou simplesmente digite “maus tratos contra animais” ou “crueldade contra animais”. Ao clicar em “imagens” você verá a fartura de exemplos de casos chocantes que, pela iniciativa de alguns grupos minoritários ou parlamentares, devem se tornar banais e corriqueiros.
E cuidado com os parlamentares que votam e atuam contra a causa da defesa animal. Como dissemos, a hora de puni-los é agora, divulgando os seus nomes, e deixando de votar neles no ano que vem, nas eleições de 2010.
Obrigado!