Na recorrente discussão familiar sobre quem tem o direito dos bens de uma pessoa que morreu, o caso do indiano Ratan Tata, dono de marcas de automóveis como Land Rover e Jaguar, se destacou. O milionário deixou mais de R$ 600 milhões de herança para seus cães, Goa e Tito, chocando muitas pessoas. Na legislação brasileira, essa possibilidade, embora rara, não é completamente nula.
De acordo com a advogada especialista na causa animal Antilia Reis, os animais não podem ser herdeiros diretos da fortuna ou bens dos seus tutores, uma vez que não são considerados sujeitos de direito, mas sim bens semoventes — bens constituídos por animais selvagens, domesticados ou domésticos. “Como não têm capacidade jurídica, não podem receber herança diretamente”, esclarece a profissional.
O que não os impede de serem beneficiados, se for do desejo do tutor. No testamento, ainda é possível conceder vantagens ao animal doméstico, colocando alguém de confiança com a obrigação de cuidar dele, seja a pessoa herdeira, seja o legatário. A especialista explica que o testamento com encargo impõe uma responsabilidade específica ao beneficiário, que deverá garantir o bem-estar e a manutenção daquele animal.
Caso o beneficiário venha a descumprir o encargo e, posteriormente, deixe de cuidar do animal da forma devida, ele poderá ser responsabilizado judicialmente. “A herança pode ser revista ou revertida para outro herdeiro ou legatário nomeado no testamento”, acrescenta Reis.
Segundo a advogada especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório, Ana Carolina Tedoldi, o herdeiro só poderá poderá usufruir dos bens desde que assuma a responsabilidade pelo animal, garantindo sua alimentação, saúde e outros cuidados essenciais.
O tutor pode deixar os bens que achar necessários para o animal, desde que o patrimônio não exceda 50% do total. “O doador ou testador tendo herdeiros necessários (descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro) precisará respeitar isso”, afirma Tedoldi.
Fonte: Metrópoles