Por Leticia Filpi*
As decisões do STF em ADI são erga omnes (vale para todos os cidadãos não só para a as partes) vinculantes. Isso porque, quando uma lei é declarada inconstitucional, ela não pode mais ser aplicada por nenhum órgão ou agente da administração ou usufruída por nenhum cidadão, ela perde sua vigência por ser contra a Carta Magna, ou seja a Constituição Federal.
Vinculante: todos os órgãos da administração pública: prefeitos, MP, policia, secretarias, Ibama, etc. Todos os juízes de primeiro e segundo graus devem agir e decidir de acordo com a decisão do STF, ou seja, não podem mais colocar aquela lei inconstitucional em prática.
Existem dois tipos de inconstitucionalidade: a formal, em que o conteúdo da lei é constitucional, mas as formalidades para que ela fosse feita não seguiram os tramites legais (tais como quórum de votação, competência para legislar,etc). O segundo tipo, que é o caso das vaquejadas, é quando o conteúdo da lei vai contra os preceitos constitucionais.
Nesse caso, não só a lei perde a vigência como o conteúdo não pode mais ser utilizado para a confecção de outras leis, pois o fundamento da decisão também é inconstitucional.
Desse modo, a prática das vaquejadas, a prática regulamentada na lei das vaquejadas foi declarada inconstitucional, o Supremo decidiu que não mais serão admitidas essas atividades por elas desrespeitarem normas fundamentais da Constituição Federal.
Essas normas fundamentais fazem parte de um bloco de normas chamadas cláusulas pétreas. Essas cláusulas não podem ser modificadas por emenda (PEC). Além disso, há um principio chamado principio da vedação do retrocesso, que não permite ao ordenamento voltar atrás quando um direito fundamental esta garantido.
O Supremo, em sendo a Corte Máxima do pais ,tem a missão de proteger a Constituição Federal,desse modo, suas decisões devem ser respeitadas ou não terão efetividade e não cumprirão seu objetivo de proteção constitucional.
O instrumento que garante o respeito às decisões do STF se chama Reclamação Constitucional. Esse remédio constitucional visa comunicar aos ministros a desobediência a uma decisão vinculante, para que eles possam cassar qualquer ato administrativo que vá contra a sentença. A reclamação é uma petição simples, com os documentos comprovadores do desrespeito a decisão do STF. Peçam para os advogados fazerem uma petição só, já relacionando todos os casos de autorização de vaquejadas. Juntem fotos dos folders de propaganda, cópia das decisões, que tem na internet, de qual órgão foi emitida a autorização e o advogado faz o protocolo online.
* Leticia Filpi, advogada formada pela puc-Campinas, com especialização em Direito Ambiental pela PUC SP.