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FAMÍLIA

Advogada explica sobre guarda compartilhada de animais em processos de divórcio

10 de março de 2022
Thayanne Magalhães l Redação ANDA
2 min. de leitura
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Advogada fala sobre direitos dos pets nos processos de divórcios (Foto: Arquivo pessoal)

Animais domésticos fazem parte da família e, assim como filhos, provocam discussão em processos de divórcio. A advogada Carolini Cigolili, especialista em direito das famílias e sucessões e direito homoafetivo, explicou ao G1 que a expansão do conceito de família e a pandemia do coronavírus contribuíram para o aumento da adoção de animais.

Mas o que fazer quando o casal se separa? Quem fica com a guarda do animal.

Para a advogada, a guarda do cãozinho ou gatinho pode ser definida entre o casal, prezando pelo bem-estar do animal. Em casos litigiosos, isto é, quando não houver consenso, muitos fatores serão levados em consideração.

“Por faltar uma legislação específica sobre o tema, muitos aspectos são considerados. Assim como na guarda de filhos, você precisa manifestar a vontade de querer ficar com a guarda ou de ter a guarda compartilhada.”

“No caso dos animais domésticos, fatores ambientais são levados em consideração, em especial o fator tempo, já que os animais precisam não só de um lar, mas também de presença física e de atividades que lhes gastem energia. É preciso levar em conta o bem-estar do animal”, explica a advogada.

Atualmente, a guarda compartilhada de animais é baseada no direito da família, ou seja, a decisão passa por uma questão de direitos e deveres dos tutores, assim como no caso de pais de crianças e adolescentes.

“A guarda é decidida em uma forma de analogia, portanto, envolvendo direitos e deveres, tais como alimentação, custos com saúde e direito a convivência. A realidade mudou muito, os animais são membros da família e assim devem ser considerados”, diz Carolini.

No âmbito Legislativo, a guarda compartilhada dos animais domésticos tem sido uma decisão padrão nos tribunais brasileiros. Ela só não é aplicada quando uma das partes não tem interesse no animal. Mesmo assim, isso não a isenta de responsabilidades, podendo em alguns casos haver a decisão de pagamento de “pensão” para ajudar no cuidado do animal.

“Na minha atuação profissional, já tive três situações envolvendo a guarda de animais, nos casos, cachorros. Em todos os casos, a guarda foi definida como compartilhada, em processos amigáveis, dividindo de forma equilibrada despesas, e, em um dos casos, alternando residências de modo a manter um convívio equilibrado com o cãozinho”

Ainda segundo Carolini, o bem-estar e o carinho ao animal precisa ser parte principal nas discussões de divórcios. Ou seja, assim como no caso de humanos, os animais também sofrem com esse processo.

“O vínculo conjugal acaba, mas não o vínculo parental. Assim como um filho não pode ser jogado fora, um animal também não. Não trate seu maior e leal companheiro como um pertence velho que não cabe mais em lugar nenhum. Lembre-se que é uma vida que só precisa de amor”, afirma.

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