O acorrentamento permanente de animais é agora considerado como forma de abuso ou maus-tratos, conforme estabelecido pela Lei 10.352/24, proposta pelo deputado Danniel Librelon (REP) e sancionada pelo governador Cláudio Castro. A medida foi oficializada por meio de publicação no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (26/04), sendo adicionada ao Código Estadual de Proteção aos Animais (Lei 3.900/02).
“Os animais submetidos a acorrentamento são necessariamente vítimas de violência, uma vez que têm suas liberdades violadas. Infelizmente, não são raros os casos de animais domésticos impedidos de se movimentar, sendo que muitos passam a vida toda presos com correntes pesadas e até cadeados”, comentou Librelon, autor da medida.
A prática de acorrentar animais é cruel e desumana, afeta não apenas o bem-estar dos animais, mas também a segurança pública e a saúde ambiental. Aqueles que são mantidos acorrentados sofrem não só emocionalmente, devido ao isolamento e falta de estímulo, mas também fisicamente, com risco de lesões, doenças e morte.
Animais acorrentados podem representar um perigo para as pessoas ao redor, pois a privação de liberdade e a frustração podem resultar em comportamentos agressivos e imprevisíveis. Isso cria um ambiente de insegurança não só para os vizinhos, mas também para os próprios animais, que muitas vezes são vítimas de maus-tratos e abandono.
A prática de acorrentar animais também contribui para problemas ambientais, como a degradação do solo e a contaminação da água, devido à concentração de resíduos em áreas restritas.
É fundamental conscientizar sobre os impactos cruéis dessa prática e promover alternativas mais humanas e responsáveis, como a adoção de cercados adequados, passeios regulares e interação social, que proporcionam aos animais uma vida mais saudável e feliz. Juntos, podemos trabalhar para acabar com o ciclo de sofrimento e promover o respeito e compaixão para com os animais.