Vistos como membros da família, os animais integram, cada vez mais, a rotina de vários brasileiros. Uma pesquisa realizada em 2024 pela Abinpet, em parceria com o Instituto Pet Brasil, revelou que o país abriga mais de 160 milhões de animais, entre cães, gatos, aves, répteis, peixes e pequenos mamíferos. Contudo, esse número expressivo chama atenção para uma questão específica: em caso de divórcio, quem se torna responsável pela guarda do animal doméstico?
Segundo a advogada e professora do curso de Direito da Universidade Salvador (Unifacs), Lize Borges, o Código Civil trata os animais doméstico como bens semoventes, ou seja, de forma semelhante a objetos móveis, como um carro ou qualquer outro bem.
Apesar disso, uma nova proposta de atualização do Código Civil que ainda está em trâmite no Congresso Nacional propõe que os pets sejam reconhecidos como seres sencientes, capazes de sentir, passando a ter uma proteção jurídica mais específica.
Já em relação à tutela legal do animal, a especialista aponta que é possível estabelecer acordos que determinem a guarda e responsabilidades financeiras dos animais em caso de separação. “É possível dispor sobre guarda, convivência e alimentos por meio de acordos pré-nupciais, acordos após o divórcio ou mesmo contratos que visem estabelecer o compartilhamento do tempo e divisão das responsabilidades entre os tutores”, explica.
A professora ainda aponta que é essencial observar a possibilidade de pagamento de cada ex-cônjuge ou companheiro, fazendo com que a pensão seja proporcional ao que cada um ganha. Assim, ambos os tutores podem contribuir proporcionalmente ao custeio das despesas. “Esse cálculo deve ser feito com base nas despesas com saúde, remédios, alimentação, higiene, lazer, dentre outras a serem observadas”, afirma.
Para evitar disputas judiciais, a professora recomenda que os ex-casais consultem um advogado ou busquem assessoria jurídica junto à Defensoria Pública ou aos Núcleos de Prática Jurídica das universidades. “Em um primeiro momento, será feita uma análise sobre o caso concreto. Em sua maioria, o mais recomendado é a resolução de forma consensual, assim todos, inclusive o animalzinho, passam por menos desconforto e sofrimento”, destaca.
O divórcio também pode abalar a saúde dos pets. Simone Freitas, coordenadora da Clínica Veterinária da Unifacs, ressalta que os danos são variáveis e vão desde alterações comportamentais como agressividade, vocalização excessiva e destruição de objetos, até disfunções digestivas, cardiovasculares, ansiedade e problemas de pele.
Ela aponta que, durante a separação, o mais importante é respeitar a vontade do animal em relação à nova rotina. “Essa vontade pode ser interpretada através da sua expressão corporal. Animais são seres sencientes e precisam ser observados através das suas formas de expressar sentimentos e sensações, por isso a busca pelo profissional veterinário é sempre a melhor opção para entender essa comunicação”, explica.
Simone Freitas esclarece que não existe um tempo pré-estabelecido para a adaptação dos animais que passam por essa mudança. “Cada animal tem seus comportamentos individualizados, e isso será influenciado pela intensidade do vínculo com os tutores. As mudanças da rotina devem ser graduais para que o animal se adapte. Também vale a pena agregar reforço positivo para cada situação e buscar orientação de um profissional, em especial, veterinários comportamentalistas”, pontua.
Fonte: Metrópoles