EnglishEspañolPortuguês

VITÓRIA

Ação da ANDA põe fim à exploração de animais em rodeios em Jacareí (SP)

Decisão definitiva detalha práticas e instrumentos proibidos, fixa multa de R$ 40 mil por animal e cria precedente jurídico que inviabiliza rodeios e provas equestres no município.

16 de dezembro de 2025
Redação ANDA
3 min. de leitura
A-
A+
Foto: Ilustração | Pixabay

A Justiça de São Paulo impôs um freio definitivo à exploração de animais em rodeios e eventos equestres em Jacareí, no interior do estado. Após quase uma década de batalha judicial, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve integralmente a sentença obtida em ação movida pela ANDA, tornando irrecorrível, em 24 de novembro deste ano, a proibição de práticas que causem dor, sofrimento ou maus-tratos a animais.

A decisão consolida, de forma inequívoca, o entendimento de que direitos animais são direitos fundamentais e não podem ser relativizados em nome do entretenimento ou do lucro.

A ação foi formulada pelos advogados Thaís Boonen Viotto Ferreira e José Eduardo Vieira de Mattos, com o auxílio técnico de Mariana Bedesco na elaboração da peça, especialmente na construção dos argumentos de proteção animal e na análise das práticas tradicionalmente utilizadas em rodeios.

“A sentença é histórica porque reconhece algo que sempre foi evidente: rodeios e provas equestres dependem estruturalmente da dor, da coerção e da submissão dos animais”, diz a ativista Mariana Bedesco. “Ao proibir os instrumentos de violência, a Justiça inviabiliza essas práticas e cumpre o comando constitucional de proteção da vida e da dignidade animal”, conclui.

O caso teve início em 2016, após o anúncio do “1º Rodeio Fest da Fazenda Coleginho”, que previa a realização de provas com animais. Diante da ameaça concreta de maus-tratos, a ANDA ingressou com Ação Civil Pública com o objetivo de impedir a realização das provas e evitar que novos eventos semelhantes ocorressem no município. A Vara da Fazenda Pública concedeu liminar proibindo qualquer prova com animais, e o evento acabou sendo realizado apenas com shows musicais e atrações mecânicas.

Na sentença, a magistrada reconheceu que práticas típicas de rodeios violam a legislação de proteção animal e julgou a ação parcialmente procedente, impondo aos réus a obrigação de não realizar, não autorizar e não permitir atividades que causem dor ou sofrimento aos animais, com base na Lei Federal nº 10.519/2002 e na Lei Estadual nº 10.359/1999. Para assegurar a efetividade da decisão, foi fixada multa de R$ 40 mil por animal submetido a maus-tratos.

A ação apontou omissão relevante na decisão inicial, já que não havia detalhamento explícito das práticas e dos instrumentos proibidos. Ao analisar os embargos de declaração, a juíza acolheu o pedido e reforçou o caráter protetivo da sentença, deixando claro que a proibição alcança, de forma ampla, a exploração animal em rodeios e provas equestres na área urbana de Jacareí.

A decisão passou a vedar expressamente provas de laço e de derrubada, como laço em bezerro, laço em dupla, bulldog, pega do garrote, vaquejadas e similares, além do rodeio mirim. Também proibiu o uso de choques elétricos, espancamentos em bretes e uma extensa lista de apetrechos utilizados para provocar dor, medo e submissão, como sedéns, ainda que macios, cordas, peiteiras, sinos, esporas pontiagudas ou rombas, chicotes, freios, bridões, martingales, gamarras, hackamores, barrigueiras, cilhas, cintas e quaisquer outros instrumentos capazes de causar sofrimento físico ou psicológico.

“Esses equipamentos não são neutros nem acessórios. São mecanismos de violência”, destaca Mariana Bedesco. “Sem sedéns, sem esporas, sem cordas, sem freios, sem bridões e sem coerção, os animais não pulam, não correm e não obedecem. A sentença reconhece essa realidade e afirma que tradição ou espetáculo não justificam crueldade.”

Na prática, a decisão inviabiliza todas as modalidades de rodeio e de provas equestres, ao reconhecer que essas atividades dependem estruturalmente da violação da integridade física e psicológica dos animais. A multa de R$ 40 mil por animal foi mantida como instrumento de dissuasão efetiva.

Mesmo diante desse entendimento sólido, a Prefeitura de Jacareí recorreu ao Tribunal de Justiça na tentativa de reverter a sentença. O recurso foi negado, e o TJ-SP manteve integralmente a decisão de primeira instância. Com o trânsito em julgado, a proibição tornou-se definitiva.

Com essa vitória judicial, Jacareí passa a ter uma barreira jurídica clara contra a exploração de animais em eventos festivos, fortalecendo um entendimento que avança no Judiciário brasileiro: direitos animais são direitos fundamentais e constituem um limite inegociável à atuação do poder público e da iniciativa privada.

    Você viu?

    Ir para o topo