Matéria controvertida entre os seres humanos porém com regras legais, o
aborto provocado assume contornos especulativos nos animais.
Segundo a legislação brasileira, em relação às mulheres, é crime provocar
aborto, a não ser em duas exceções : quando a gravidez é fruto de estupro ou
quando essa gravidez representa risco de morte à gestante .
E , em relação aos animais ? É o tutor do animal que decide se tal
cirurgia será realizada. Será que , ele tem o direito de interromper a
gravidez ? É o ser humano que decide esse ato – se a fêmea pudesse
decidir, será que ela permitiria o aborto?
Alguns veterinários, depois de um certo tempo de gravidez, não fazem tal
cirurgia, pois representaria um risco à vida da fêmea. Porém, não há nenhum
impeditivo legal.
E as crias, possuem algum direito à vida ? O que seria esse “direito à vida”
se, muitos filhotes morrem de fome e/ou frio logo após nascerem ? O aborto
provocado seria uma conduta mais “piedosa” ?
Você mandaria castrar sua cadela ou gata, provocando o aborto, se soubesse
que ela está grávida ?