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LEGISLAÇÃO

Abandono de animais pode levar a três anos de prisão e multa alta na França

O país também conta com medidas preventivas, como certificado de compromisso, período de reflexão de sete dias antes da adoção e controle rigoroso de anúncios online.

5 de outubro de 2025
Redação ANDA
2 min. de leitura
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Foto: Freepik

Na França, o abandono de animais domésticos é tratado com a seriedade que a crueldade exige. A lei prevê, atualmente, penas de até três anos de encarceramento e multas que podem chegar a 45 mil euros para quem deixar um animal à própria sorte. O endurecimento da punição, que antes era de dois anos de prisão e 30 mil euros, reflete um reconhecimento legal da gravidade do sofrimento imposto aos animais.

Anualmente, cerca de 100 mil animais são abandonados no país. Com a crise do custo de vida, há um temor real de que este número, já elevado, possa crescer ainda mais, especialmente no verão, período historicamente marcado por um aumento nos casos de abandono.

Além disso, desde 2022 é obrigatório assinar um “certificado de compromisso e conhecimento” antes da adoção de cães, gatos e cavalos. O documento tem como propósito formalizar, de maneira inequívoca, que a vida do animal depende integralmente do humano que o acolhe. Nele, são explicitadas as necessidades específicas do animal, e o signatário se compromete a respeitá-las e a arcar com as implicações financeiras e logísticas de seus cuidados.

Para frear as decisões impensadas, foi instituído um período de reflexão de sete dias entre a escolha do animal e o momento em que ele é levado para casa. A medida ataca diretamente a cultura do descarte, tratando a adoção como um ato de responsabilidade vitalícia, e não como um capricho momentâneo.

A legislação também se volta para a esfera digital, determinando que anúncios online de animais sigam regras mais rígidas. As plataformas são obrigadas a veicular mensagens educativas sobre a adoção responsável e a submeter os anúncios a uma verificação sistemática, garantindo que o animal esteja devidamente registrado no cadastro nacional. Apenas anúncios “verificados” estão autorizados, numa tentativa de coibir a comercialização.

Para os equinos, as exigências são ainda mais precisas, demandando que qualquer tutor comprove seu conhecimento sobre as necessidades da espécie. Lar temporários também passam a ser regulamentados por contrato, assegurando que as necessidades fisiológicas, comportamentais e médicas do animal serão atendidas durante o período de acolhimento.

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