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Abandono de animais

16 de setembro de 2014
5 min. de leitura
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Campanha: Divulgação
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“Somos sempre nós que abandonamos os cães, na natural ingratidão com que sacrificamos as melhores afeições aos interesses e conveniências. Não tenho notícia de cachorro que se houvesse, de vontade própria, separado do dono, abandonando o amigo por mais negra que fosse a miséria que com ele partilhasse. O homem é diferente. É a criatura que mais depressa e com a maior facilidade esquece as amizades. A natureza humana é muito ordinária. E ainda há gente que emprega a palavra “cão” como insulto, como injúria!..” Vivaldo Coaracy (1882-1967: engenheiro, jornalista e escritor brasileiro).
As desculpas são as mais esfarrapadas possíveis, e não há nada mais vil, abjeto, hediondo e infame. O fato é que é inaceitável o abandono de animais domésticos, nativos ou exóticos – não há desculpas. Mas nem os animais de circo escapam, pois os proprietários desses circos que exploram animais alegam dificuldades financeiras para alimentar os cativos e os abandonam, sendo largados na rua. Também é grande o número de abandono de animais sazonais ou da “moda” como coelhos e mini coelhos – comercializados por ocasião da Páscoa – e animais nativos e exóticos (cobras, iguanas, tartarugas etc.) que, depois que crescem, tornam-se um “estorvo”. O abandono de animais, é uma grave e covarde violação dos direitos animais.
Há uma estatística da “Apasfa” (“Associação Protetora de Animais São Francisco de Assis”) de 2008 que coloca o abandono como pior nos meses das férias escolares – no período de dezembro a janeiro, a quantidade de animais abandonados cresce em média 1000 %, com 50 denúncias diárias de maus tratos e abandono de animais em todo o território nacional. Durante os outros meses do ano, a média de denúncia é de 5 ao mês. Isso porque as famílias viajam e não têm com quem deixar o bicho, absurdamente preferindo abandonar.
O centro de zoonoses de São Paulo não recolhe nem sacrifica mais animais, (o que era feito até 2008), por força de uma lei adotada também por outros estados brasileiros – Lei 12.916/08 – proíbe a matança indiscriminada de cães e gatos em todos os centros de controle de zoonoses, canis municipais e congêneres do estado de São Paulo.
E a população de animais em situação de rua cresce, sendo que seu número não é oficial nem preciso. Estima-se que há 200000 cães e gatos em São Paulo capital – outras fontes dão esse número em torno de 1 milhão. Segundo o jornal “O Estado de São Paulo”, a Secretaria Municipal da Saúde não sabe precisar o número de animais em situação de rua atualmente em São Paulo. No Rio de Janeiro, de acordo com Nini Bandeira, assessora da diretoria da “Sociedade União Internacional Protetora dos Animais” (“Suipa”), no Rio de Janeiro, cerca de 40 animais, entre cães e gatos, são abandonados por dia na cidade. “O abandono é muito grande. Além dos que são deixados aqui na Suipa, nós ainda fazemos o resgate de animais atropelados nas ruas, que variam de 8 a 10 diariamente. Aqui eles são cuidados e preparados para a futura adoção”.
Muitos ainda são filhotes quando são abandonados, e a vida desses animais é, em média, de 2 anos.
É de estarrecer os motivos alegados para o abandono de animais. São banais e sem sentido. Essa estatística é da Revista veterinária “Journal of Applied Animal Welfare Science” – Pesquisa feita nos EUA em 12 abrigos, envolvendo 1984 cães e 1286 gatos. As somas passam de 100% porque um criminoso pode ter alegado mais de um motivo para abandonar seu animal (revista da Folha de 7 de janeiro de 2007).
tabela
Segundo o site da Associação de Proteção ao animais de Caxambu: “Caso você veja ou saiba de maus tratos cometidos contra qualquer tipo de animal, não pense duas vezes, vá à Delegacia de Polícia mais próxima para lavrar Boletim de Ocorrência. Abandono e maus tratos à animais é crime. A denúncia de maus tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e o Art. 164 do Código Penal, prevê o crime de abandono de animais para aqueles que introduzirem ou deixarem animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo:
A pena prevista pelo Art. 32 da Lei de Crime Ambientais é de detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
A pena prevista pelo Art. 164 do Código Penal é de detenção, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, ou multa.
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

É importante levar com você uma cópia do número da Lei (no caso, a 9.605/98) e do Art. 32 porque, em geral, as autoridades policiais nem têm conhecimento dessa lei. Leve também o Art. 319 do Código Penal, caso a autoridade se recuse a abrir o Boletim de Ocorrência. Afinal de contas estamos no Brasil, e se os próprios cidadãos deste país sofrem com o descaso de muitas autoridades, imagine os animais!” Veja também:
COMO DENUNCIAR:
INSTITUTO NINA ROSA
PEA
ESQUADRÃO PET
GATOVERDE
Há um excelente vídeo sobre “Guarda Responsável”, produzido pelo Instituto Nina Rosa: “Fulaninho, o cão que ninguém queria”

Mudar essa triste situação só depende de cada um de nós. Abandonar animal é crime – denuncie!
“Se todo animal inspira ternura, o que houve, então, com os homens?” Guimarães Rosa (1908-1967: escritor, médico e diplomata brasileiro)
“Se um homem almeja um vida íntegra, seu primeiro ato de abstinência é não ferir animais.” Albert Einstein (1879-1955: físico e matemático alemão)

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