A Câmara dos Representantes aprovou a chamada “Lei da Empatia”, uma iniciativa que tornará obrigatório o ensino sobre bem-estar animal e cuidado com a natureza em todas as escolas da Colômbia.
O projeto, promovido pela senadora Andrea Padilla, tem como objetivo educar as novas gerações nos “princípios de empatia, ética do cuidado e responsabilidade socioecológica”, conforme estabelecido por lei.
Como explicou a congressista, “nosso Projeto de Lei da Empatia busca garantir que crianças e adolescentes em idade escolar em todo o país tenham acesso à educação sobre proteção e respeito aos animais ” .
A proposta, aprovada pela Câmara nesta quinta-feira (30/10), busca incorporar uma perspectiva mais sensível e consciente sobre a fauna e a flora na educação ambiental.
“A Lei da Empatia é uma realidade. Não poderíamos estar mais felizes. Meninos e meninas aprenderão, na sala de aula, a respeitar e proteger a vida animal”, afirmou o senador Padilla.
De acordo com as novas normas, a proteção animal será um componente obrigatório dos Projetos Ambientais Escolares (PRAES), que são desenvolvidos em escolas públicas e privadas em todo o país.
Isso implica que os programas educacionais devem incluir atividades, oficinas e projetos voltados para o fortalecimento da empatia e do cuidado com os seres vivos.
A lei prevê ainda a criação de uma rede nacional de professores responsáveis pelo ensino de conteúdos sobre proteção animal , a fim de reforçar as capacidades pedagógicas nesta área e garantir que as diretrizes sejam aplicadas de forma uniforme em todo o território.
O Ministério da Educação terá um prazo de seis meses para definir como esses tópicos serão ensinados.
Além disso, os alunos poderão realizar seu serviço social em estabelecimentos públicos ou privados dedicados à proteção animal, como fundações, abrigos ou centros de atendimento veterinário, onde poderão aprender sobre bem-estar animal, resgate, adoção e conservação de espécies.
A “Lei da Empatia” coincide com outros projetos aprovados sobre proteção animal, como a Lei Angel, que endureceu as penas para maus-tratos a animais, e a Lei 1774, que estabeleceu que os animais são seres sencientes e, portanto, devem receber proteção especial contra abusos, sofrimento e dor.
Traduzido de El Colombiano.