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7643-87: a aposentadoria do canhão

31 de agosto de 2011
2 min. de leitura
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Foto: s/c

Matéria do G1 avisa que começou a temporada de baleias jubarte no litoral brasileiro. Os barcos partem de Porto Seguro, Bahia, para levar os turistas para ver de perto as baleias e seus filhotes que, tecnicamente, são brasileiros.

Há apenas 23 anos e meio atrás, barcos partiam do litoral da Paraíba para matar baleias, especialmente minke. Fêmeas vinham ter seus bebês em nossas águas e eram recebidas com um arpão explosivo disparado por um canhão. Uma pesqueira paraibana chamada COPESBRA fazia o serviço sujo, retalhava as baleias (isso eu vi) e mandava a carne diretamente para o Japão. Em 70 anos, a COPESBRA matou 22 mil baleias.

Tive o privilégio de trabalhar ativamente pelo fim dessa vergonha. A caça terminou por causa de um movimento muito amplo, popular e autêntico. Aqui vai a concretização em letras desta luta. É uma lei que precisa ser conhecida e admirada com orgulho por todos nós:

Lei nº 7.643, de 18 de dezembro de 1987

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica proibida a pesca, ou qualquer forma de molestamento intencional, de toda espécie de cetáceo nas águas jurisdicionais brasileiras.

Art. 2º A infração ao disposto nesta lei será punida com a pena de 2 (dois) a 5 (cinco) anos de reclusão e multa de 50 (cinqüenta) a 100 (cem) Obrigações do Tesouro Nacional – OTN, com perda da embarcação em favor da União, em caso de reincidência. Citado por 4

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

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