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Mais de 300 aves são resgatadas de rinha em Serra (ES)

28 de novembro de 2013
2 min. de leitura
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(da Redação)

Foto: BPMA Serra
Foto: BPMA Serra

Policiais do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) resgataram mais de 300 aves exploradas em rinhas em uma residência do Jardim Limoeiro, em Serra, no Espírito Santo. Grande parte dos galos e frangos encontrados no local estavam em situação de maus-tratos.

Os animais viviam em condições precárias, insalubres, sem comida e água, confinados em pequenas gaiolas, alguns em ambientes sem nenhuma ventilação, outros sem contato com a luz do sol e ao lado de seus bebedouros forma identificados corpos de roedores mortos.

Uma médica veterinária esteve no local para averiguar a ocorrência acompanhada de dois policiais civis da Delegacia de Meio Ambiente e dois funcionários da Secretaria de Meio Ambiente de Serra.

No local foram encontrados objetos utilizados para rinha de galos, como biqueiras de borracha, tesouras cirúrgicas e um tambor fixo construído em alvenaria dentro de um dos cômodos onde parte dos animais estava presa e onde a polícia desconfia que aconteciam os cruéis treinamentos para as rinhas

Foto: BPMA Serra
Foto: BPMA Serra
Foto: BPMA Serra
Foto: BPMA Serra

Após a constatação de maus-tratos, visto por todos os responsáveis pela averiguação e confirmado pela médica veterinária que acompanhou a operação, todos os animais foram resgatados e o autor do crime, um vigilante de 33 anos, foi levado ao Departamento de Polícia Judiciária (DPJ) do município, sendo enquadrado penalmente nos Artigos 29 e 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98)

O proprietário do local disse saber que estava praticando um crime ao manter as aves sob condições precárias e explorá-las em rinhas, mas considerava a prática uma “diversão”.

Crimes

Os homem foi enquadrado nos seguintes artigos:

Art. 32 – praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

Art. 29 – matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: pena – detenção de seis meses a um ano, e multa. § 1º incorre nas mesmas penas: III – quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

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