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Biscoito envenenado jogado para “silenciar cachorro” acaba matando criança de 2 anos

8 de fevereiro de 2022
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Menina encontrou o alimento no jardim da sua casa e mesmo sendo levada para o hospital, não resistiu ao envenenamento (Foto: Reprodução)

A crueldade do ser humano com os animais pode trazer consequências trágicas. Um exemplo triste aconteceu no estado de Jalisco, no México, onde uma menina de apenas 2 anos teria morrido depois de comer um biscoito envenenado, jogado em seu jardim para “silenciar o cachorro barulhento da família”.

A atitude criminosa que tinha como alvo o cachorro, acabou destruindo a família da garotinha, que ainda foi socorrida e levada para o hospital, mas não resistiu.

Segundo o The Mirror, Heidy Valeria parou de respirar duas vezes enquanto os médicos lutavam para salvá-la. No entanto, infelizmente, a pequena não resistiu e foi à óbito no dia 3 de fevereiro.

Ela foi levada ao hospital dois dias depois de comer parte do biscoito envenenado do lado de fora de sua casa. O funcionário local Epigmenio Carrillo disse que a causa do envenenamento da pequena Heidy ainda não foi confirmada, mas o cachorro e uma outra menina de 6 anos, que supostamente estavam brincando com Heidy, teriam sofrido sintomas semelhantes, informou a mídia local.

O envenenamento é responsável pela maioria das mortes de cães e gatos superando, inclusive, o número de mortes causadas por atropelamentos.

O responsável pode ser enquadrado em vários crimes como Crueldade contra Animais (Lei 3688/41, art. 64 e Lei 9605/98, art. 32). No caso da venda do chumbinho, o crime é Con­tra a Saúde Pública (art. 273 parágrafo 1º-B, inciso I e IV do Código Penal).

Neste caso, a pena de reclusão é de 10 a 15 anos de prisão.

A lei federal 9.605 de 1998 dispõe sobre as sanções penais e administrativas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, que inclui maus-tratos aos animais. O artigo 32 diz que “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos” é punível com detenção, de três meses a um ano, e multa.

Envenenar animais é crime e dá cadeia (artigo 32 da Lei dos Crimes Am­bientais n° 9.605/98), mas pessoas intolerantes e criminosas, agem de forma covarde.

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