O projeto de lei que prevê a proibição do uso e comercialização de fogos de artifício que produzem barulhos a partir da explosão de pólvora, está em análise no Senado do Brasil. O PL 5/2022, se aprovado, deve proibir os fogos em todo território nacional.
Os animais possuem uma capacidade de ouvir muito mais potente do que a dos seres humanos. O combate ao uso de fogos de artifícios é muito importante para os animais. É um jeito de preservar a sua saúde mental e evitar casos de fuga, ferimentos e até óbito.
A proposta de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) tem como principal objetivo a proteção dos animais, que em alguns casos sofrem de problemas de saúde causados pelo estrondo dos fogos.
Além dos animais, Randolfe destaca o impacto negativo junto às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que possuem hipersensibilidade sensorial ao barulho provocado por esses artefatos.
Os ruídos dos fogos de artifício com estampido podem alcançar de 150 a 175 decibéis. Contudo, o limite suportado pelo ser humano é de 120 a 140 decibéis, considerado o limiar da dor. É o que descreve o parlamentar na proposta.
O texto também prevê multas a quem descumprir a lei, caso aprovada: as pessoas jurídicas que fabricarem, transportarem, comercializarem ou importarem os produtos proibidos, serão multados em até 20% do faturamento bruto do último exercício fiscal.
Já as pessoas físicas que utilizarem ou que fabricarem, importarem, transportarem ou comercializarem os produtos proibidos citados no texto, estarão sujeitos a multa de R$ 2,5 mil a R$ 50 mil.
Na justificativa do projeto, Randolfe defende que o estrondo dos fogos de artifício causam sérios problemas de saúde à população em geral.
“Essa proposta tem o objetivo de evitar a continuidade de tamanho mal infligido à saúde de crianças, idosos, pessoas portadoras de deficiência e animais, causadas pelo excesso de barulho que esses artefatos produzem. Tendo em vista a importância da medida, peço a aprovação do presente projeto”.
O projeto de lei não proíbe a utilização de fogos visuais, mas veda a fabricação, o comércio, o transporte e o manuseio dos fogos de artifício e de outros artefatos pirotécnicos que produzem barulhos, seja para uso em áreas públicas ou locais privados. A produção e o armazenamento em caso de exportação seguem autorizados.