Por Pablo Buompadre, advogado e presidente da ONG AFADA (em colaboração para a ANDA)
No dia 18 de dezembro de 2014, a orangotango Sandra se transformou no primeiro grande símio do mundo a ser considerado judicialmente como “sujeito não-humano”, ou seja, titular de direitos, decisão que a colocou como símbolo da luta pela libertação animal.
Perante a passividade judicial em tratar a questão mais a fundo na Justiça Penal, Contravencional e de Pequenos Delitos da Cidade Autônoma de Buenos Aires, a Associação de Funcionários e Advogados pelos Direitos dos Animais (AFADA), apresentou em 10 de março de 2015, perante o Juizado Contencioso Administrativo e Tributário da Cidade Autônoma de Buenos Aires (C.A.B.A.) uma Ação de Amparo (art. 43, C.N) contra o Zoológico e o Governo por constituir de forma manifestamente ilegal e arbitrária o direito a liberdade ambulatória e o direito a não sofrer nenhum dano físico ou psíquico que titulariza a orangotango Sandra como “Pessoa Não-Humana” e “Sujeito de Direitos”.
Mais concretamente, a ONG AFADA solicitou à Justiça Ordinária que a Ação de Amparo ordene imediatamente a libertação de Sandra e sua transferência a um Santuário de acordo com a sua espécie, onde possa desenvolver sua vida em um real estado de bem-estar que será determinado por um avaliador especialista em orangotangos.
“… Quando falamos sobre os direitos de uma espécie inteligente como os grandes símios, necessariamente devemos nos perguntar se lhes permitimos as opções e preferências nos direitos que lhes outorgamos…”
“Sandra é uma orangotango individual, com sua única e própria história, caráter e preferências, e geneticamente, membro de uma espécie que não conhece, e de uma espécie que vive em um habitat e clima que tampouco conhece”.
“Por sua história em cativeiro, deve ser considerado que Sandra tem o estado mental de um orangotango institucionalizado”.
“O estado de consciência de um orangotango é mais próximo ao de um ser humano que o menor nível de consciência nos animais. Isso é reconhecido no sistema de classificação científica que é observado nos seres humanos como uma espécie de primata que descende de um antepassado comum compartilhado pelos outros grandes símios (chimpanzés, bonobos, gorilas e orangotangos)”.
– Ser privada da natural necessidade de espaço causa sofrimento;
– Ser privada da necessidade natural de privacidade causa sofrimento;
– Ser privada de socialização, e ser separada de sua família, consortes e amigos causa sofrimento;
– Ser privada de estímulos causa sofrimento;
– Ser privada de liberdade e de escolhas causa sofrimento.
Basicamente, tendo em conta os argumentos supracitados, no dia 16 de março de 2015, em outra decisão memorável e progressista da Justiça Argentina, a Juíza Elena Amanda Liberatori deu lugar à Ação de Amparo apresentada pela ONG AFADA em representação da orangotango Sandra como titular de direitos dispondo a realização de uma audiência para o dia 26 de março de 2015.
A sessão contará com intervenção da ONG AFADA, da Procuradoria Geral da Cidade de Buenos Aires, do Diretor do Zoológico de Buenos Aires, do cuidador da orangotango, e em caráter de “Amicus Curidae” dos especialistas com incumbência na matéria da Faculdade de Ciências Veterinárias da Universidade de Buenos Aires (UBA), antes de ditar a sentença, sendo a primeira vez na Argentina que será realizada uma audiência com essas características.
O processo decisório constitui outro grande precedente judicial no país, por vários motivos:
1 – Se entende por Recurso de Amparo (art 43 da C.N) como uma Ação Constitucional Idônea para representar em juízo os Direitos de um Sujeito Não-Humano (Animal Não-Humano) como “Titular de Direitos”;
2 – Convoca todas as partes interessadas a audiência, de modo pluralista e democrático, a expor seus verdadeiros argumentos a favor e contra o cativeiro e a libertação animal;
3 – Através da figura do “Amicus Curiae” (ou Amigos do Tribunal) reconhece a participação de terceiros alheios a disputa judicial – com justificado interesse na resolução final de litígio -, a expressar suas opiniões em torno da matéria;
4 – Como novidade, pede a intervenção do “Ministério Público Tutelar”, entendendo a orangotango Sandra como um verdadeiro Sujeito de Direitos, que com incapacidade comprovada, deve ter também a representação oficial do Estado para velar pela proteção de seus interesses próprios e superiores.
Uma decisão progressista que posiciona a Argentina entre os países de maior avanço judicial a favor da Titularidade de Direitos de “Sujeitos Não-Humanos” e que ratifica o fim do “Antropocentrismo” e o início do “Sensocentrismo” como modelo de sustento filosófico da Ordem Jurídica Positiva reforçando o caminho ao reconhecimento definitivo dos direitos animais.
O processo judicial para a libertação da orangotango Sandra está em andamento, e tudo indica que esta pessoa não-humana poderá viver junto aos de sua espécie após 23 anos de cativeiro e de escravidão, colocando fim a toda uma vida de privações baseadas em justificativas de teor especista, e por conseguinte, discriminatórias.