Uma cena corriqueira. Um passageiro, no caso José C. M. Nunes, está no balcão de uma companhia aérea para fazer seu check in. O destino: de Brasília à Fortaleza. Questionado sobre o conteúdo da bagagem, ele se recusa a abrir as malas. Polícia Federal acionada, a razão da recusa aparece: o passageiro transportaria 230 canários da terra e dois coleiros.
O infrator – que já havia sido autuado outras duas vezes pelo Ibama (uma por participar de rinhas de canários-da-terra e outra por tentativa de tráfico desses mesmos animais, partindo de Manaus/AM à Fortaleza/CE – desta vez é multado em R$ 464 mil (por transporte ilegal e maus-tratos a animais silvestres). Os pássaros estavam acondicionados em malas preparadas para o transporte, sem água, comida e apertados em pequenas gaiolas sem ventilação. Depois de alimentados eles foram devolvidos à natureza.
A reincidência no crime sugere que os 232 pássaros apreendidos no aeroporto Juscelino Kubitschek seriam destinados ao comércio e às rinhas de pássaros. José C. M. Nunes ainda responde a um inquérito na Polícia Federal por maus-tratos e manutenção de animais silvestres em cativeiro e por falsificação de anilhas (dispositivo usado para indicar a origem legal dos animais).
Infelizmente a legislação brasileira ainda não tipifica a ação do traficante de fauna silvestre. Ou seja, os infratores recebem o mesmo tratamento de um cidadão comum que possua um animal silvestre de origem ilegal. Essa fragilidade jurídica associada à conversão da pena em prestação de serviços sociais faz com que o traficante de fauna não fique preso e volte a cometer a infração.
Fonte: EPTV