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    PROTEÇÃO ANIMAL

    Sancionada lei que cria banco de ração para animais em situação de vulnerabilidade em SP

    Os alimentos poderão ser doados por empresas, órgãos públicos e pela sociedade civil e serão armazenados pela prefeitura

    27 de julho de 2021
    Mariana Dandara | Redação ANDA
    2 min. de leitura
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    Foto: Reprodução/Freepik

    O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), sancionou o a Lei 429/2020, de autoria do vereador Toninho Vespoli (PSOL), que cria um banco de ração para animais em situação de vulnerabilidade que estejam abandonados ou sob a tutela de protetores de animais e famílias de baixa renda. A construção da lei contou com a participação do coletivo Animais em Pauta e da Agência de Notícias de Direitos Animais (ANDA).

    Através das redes sociais, o vereador Toninho Vespoli anunciou a sanção e comemorou a notícia que minimizará o sofrimento de inúmeros animais. “Vai ter comida no pote dos animais!”, escreveu. O banco de ração tem como objetivo captar doações de ração e promover sua distribuição, que será realizada diretamente pela administração municipal ou através de parcerias firmadas com organizações da sociedade civil.

    Os alimentos poderão ser doados por empresas, órgãos públicos e pela sociedade civil e serão armazenados pela prefeitura. Para serem beneficiados pelo programa, protetores de animais e organizações da sociedade civil deverão estar cadastrados junto ao Programa de Apoio ao Protetor Independente (PAPI) e à Secretaria do Verde e Meio Ambiente, respectivamente.

    Famílias em estado de vulnerabilidade que tutelem animais também poderão se beneficiar do banco de ração, além de pessoas portadoras de transtorno de acumulação de animais, de acordo com avaliação técnica da equipe da Rede de Proteção Animal quanto à necessidade de recebimento de ração.

    De acordo com o texto da lei, “caberá ao Município de São Paulo, através de seus órgãos ou entidades competentes, organizar e estruturar o Banco de Ração, fornecendo o apoio administrativo, técnico e operacional, determinando os critérios de recebimento, de distribuição, da Câmara Municipal de São Paulo, disponibilizado pela Equipe de Documentação do Legislativo, da fiscalização a ser exercida, bem como o cadastramento e o acompanhamento das entidades e/ou famílias beneficiárias”.

    Para o autor da legislação, garantir ração aos animais em situação de vulnerabilidade é uma questão de saúde pública. “O governo precisa assegurar o mínimo necessário de medidas protetivas, principalmente em relação à castração, vacinação, e nesse momento, alimentação”, pontuou Vespoli.

    Segundo o parlamentar, a criação do banco de ração atende à solicitação de inúmeros protetores independentes que não conseguem se estabilizar como ONG por questões burocráticas do processo. “Muitos protetores independentes acolhem os animais, mas não tem recurso e nenhuma forma de ajuda”, concluiu.

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