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CONTESTAÇÃO

Vereador questiona aprovação de projeto de lei que libera rodeios em Sorocaba (SP)

O vereador Hélio Brasileiro explicou que a Lei Orgânica e o Regimento Interno da Casa Legislativa foram desrespeitados porque não houve maioria simples para garantir a aprovação do projeto de lei

24 de julho de 2021
Mariana Dandara | Redação ANDA
8 min. de leitura
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Foto: Érico Andrade/G1

O vereador Hélio Brasileiro (PSDB) questionou o resultado da votação que resultou na aprovação do projeto de lei que autoriza o retorno dos rodeios ao município de Sorocaba, no interior de São Paulo. Conforme apontado pelo parlamentar, a votação “teve sua conclusão equivocada” porque o Regimento Interno da Câmara Municipal foi desrespeitado.

“Respeitando o estrito cumprimento da lei, da Constituição Federal e das leis infraconstitucionais, estudando de forma rigorosa o Regimento Interno da Câmara e a Lei Orgânica do município de Sorocaba, cheguei à conclusão pessoal de que o projeto de lei que libera a volta dos rodeios no município de Sorocaba, aprovado na última quinta-feira (22), teve sua conclusão equivocada”, afirmou o vereador em um vídeo divulgado nas redes sociais (confira as imagens ao final da reportagem).

O parlamentar explicou que a Lei Orgânica e o Regimento Interno da Casa Legislativa determina que é preciso haver maioria simples para que um projeto de lei seja aprovado. “Nós tínhamos 18 vereadores presentes. Maioria simples de 18 vereadores seria 50% mais 1. Ou seja, 9 mais 1, 10 vereadores. Sendo que o presidente da Câmara só votaria em caso de empate. O resultado foi que tivemos votos: 9 a favor e 8 contra. Não houve maioria simples. Além disso, não houve empate. O presidente da Câmara não vota”, pontuou Hélio Brasileiro.

O projeto, no entanto, foi considerado aprovado após a votação e, por isso, Brasileiro entrou com uma contestação na Câmara de Sorocaba na tarde de sexta-feira (23) para questionar o resultado. “Legalmente, Sorocaba não pode ter rodeio”, asseverou o parlamentar.

Rodeios submetem animais a sofrimento físico e mental, diz veterinária

Os rodeios são eventos cruéis que condenam animais como cavalos, touros e bezerros a sofrimento inimaginável, conforme pontuou a médica veterinária e zootecnista Julia Maria Matera em um laudo técnico anexado nos autos nº. 8.961/97 da Segunda Vara da Fazenda Pública de Santos/SP.

“A utilização de sedém, peiteiras, choques elétricos ou mecânicos e esporas gera estímulos que produzem dor física nos animais em intensidade correspondente à intensidade dos estímulos. Além da dor física, esses estímulos causam também sofrimento mental aos animais uma vez que eles têm capacidade neuropsíquica de avaliar que esses estímulos lhes são agressivos, ou seja, perigosos à sua integridade”, explicou a especialista.

Por serem cruéis, os rodeios são também inconstitucionais, lembrou o advogado Dr. Alex Peguinelli, do grupo V.I.D.A. (Veículo de Intervenção dos Direitos dos Animais), de São Paulo. “Vários estudos realizados comprovam os maus-tratos causados aos animais em rodeios. No entanto, nenhum deles teria sido necessário, se utilizássemos o bom senso e deixássemos de tratar animais não humanos como meros recursos ou objetos, subjugados à nossa vontade”, pontuou o advogado animalista em entrevista ao portal O Holocausto Animal.

(Foto: Reprodução/Site O Holocausto Animal)

Peguinelli mencionou a violência e a agressividade presentes nos treinamentos e nas provas rotineiras as quais os animais são submetidos e enumerou também os artefatos cruéis usados nos rodeios. “São utilizados instrumentos (de tortura), tais como o sedém (que comprime região sensível do animal na qual se localiza parte dos intestinos, além do prepúcio – onde se aloja o pênis), as esporas (pontiagudas ou não, são acopladas às botas dos peões, servindo para golpear o animal), a peiteira (amarrada ao redor do corpo, causam enorme pressão e desconforto), o polaco (sinos com a serventia de irritar os animais), objetos pontiagudos (pregos, pedras, alfinetes, arames que são colocados no sedém ou sob a sela do animal), choques elétricos ou mecânicos, substâncias abrasivas (pimenta ou terebintina que são introduzidas no corpo do animal para causar ainda mais desconforto), além da descorna (quando se retiram os chifres do animal, geralmente por meio de um serrote e sem nenhum anestésico) e do posterior assassinato desses animais, quando já estão velhos ou incapazes de cumprir sua função na arena”, mencionou.

“Ou seja, além de torturados psicologicamente, por estarem inseridos em um ambiente de muitíssimo estresse, esses animais também são mutilados fisicamente, passando pelas mais diversas formas de exploração”, acrescentou.

Peguinelli lembrou que é comprovado cientificamente que os animais “possuem uma estrutura orgânica sensível e uma complexa configuração morfofuncional do sistema nervoso”. “Assim, os sinais fisiológicos e comportamentais exibidos pelos animais nos treinamentos e provas de rodeios são coerentes com a vivência de dor/sofrimento”, explicou. “Ou seja, para espanto geral das pessoas que ainda são prisioneiras do pensamento cartesiano, sim, os animais são capazes de sentir. E, no caso dos rodeios, tudo o que sentem é um estresse psicológico muito forte e intensa dor física”, completou.

O advogado questionou ainda o argumento sem embasamento de defensores dos rodeios que afirmam que os animais gostam de fazer parte desses eventos. “A menos que fôssemos capazes de diagnosticar algum tipo de inclinação masoquista nestes animais, jamais poderíamos dizer que eles ‘gostam’ de estar em constante estresse, sofrerem mutilações, maus-tratos e até mesmo serem mortos”, afirmou.

Tamanha crueldade, reforçou o especialista, faz do rodeio uma prática “inconstitucional e ilegal”. “Primeiro por ser totalmente contrária ao exposto no artigo 225, §1º, VII de nossa Constituição Federal, que incumbe ao Poder Público o dever de: ‘proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade'”, citou.

(Foto: Reprodução/Site O Holocausto Animal)

Além de contrariar a Constituição Federal, a prática dos rodeios também fere o Decreto nº 24.645/34, que estabelece a responsabilidade do Estado em tutelar os animais. Desrespeita também o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais, que classifica como maus-tratos os atos aos quais os animais são submetidos nos rodeios. “Além disso, o Decreto-Lei 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais) aplica a pena em dobro quando a crueldade contra o animal não-humano é praticada em exibição ou espetáculo público”, mencionou Peguinelli.

“Por fim, cabe ressaltar que a Lei 10.519/02, que dispõe sobre a promoção e a fiscalização da defesa sanitária animal quando da realização de rodeio e dá outras providências, é totalmente inconstitucional. Isso porque tal ordenamento tem por finalidade a tentativa de legalizar uma atividade condenada expressamente pela Constituição Federal, já que os maus-tratos e a crueldade cometidos com os animais nos rodeios são indubitáveis”, completou.

O advogado abordou também a competência dos municípios para legislar protetivamente contra atividades que causam maus-tratos aos animais e pontuou que é “farta a lista de cidades que já proibiram tal prática por meio de Lei Municipal”. Além de Sorocaba, que está sob risco de ter os rodeios de volta, Peguinelli citou ainda Araraquara/SP, Botucatu/SP, Campinas/SP, Jaú/SP, Osasco/SP, Taubaté/SP, São Paulo/SP, Nova Friburgo/RJ e Rio de Janeiro/RJ como exemplos de municípios que proibiram essa prática.

Confira o vídeo do vereador Hélio Brasileiro:

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