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EXPLORAÇÃO ANIMAL

ANDA move ação judicial para pedir proibição de cavalgadas em Ubatuba (SP)

A ação recebeu parecer favorável do Ministério Público, que argumentou que "a cavalgada exige esforço físico exagerado imposto aos animais, causa-lhes exaustão, fadiga extrema e intensa dor no corpo, configurando, portanto, maus-tratos"

24 de junho de 2021
Mariana Dandara | Redação ANDA
4 min. de leitura
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(Foto: JE Acontece/Imagem Ilustrativa)

A Agência de Notícias de Direitos Animais (ANDA) está movendo uma Ação Civil Pública para pedir a proibição das cavalgadas no município de Ubatuba, no litoral do estado de São Paulo. Os argumentos da entidade têm como base a necessidade de combater a exploração e os maus-tratos aos quais os animais são submetidos durante esses eventos.

Em tramitação desde 2019, o processo pede a anulação de uma legislação aprovada naquele ano que liberou a cavalgada em Ubatuba após outra lei, de 2018, ter proibido esses eventos cruéis. Ré da ação, a Câmara Municipal alega que a Constituição não impede a cavalgada por “não gerar sofrimento aos animais”. A Prefeitura de Ubatuba, que também integra o polo passivo do processo, também defende a manutenção desses eventos e alega que, além de tratar-se de uma modalidade esportiva, os casos de maus-tratos podem ser punidos conforme estabelecido por legislação municipal.

Os argumentos das rés, no entanto, são confrontados pelo Grupo de Advocacia Animalista Voluntária (GAAV), que representa a ANDA na ação e argumenta que, durante a cavalgada, “os animais são obrigados a caminhar dezenas de quilômetros carregando pessoas nas costas, sob o sol forte, barulho, aglomeração, muitas vezes sem descanso e sem água. Muitas vezes, o condutor do equino sai embriagado, sem condições de respeitar os limites do animal que o leva no lombo. Assim, não raramente a mídia publica noticias a respeito da ocorrência de crimes de maus-tratos durante a prática”.

As advogadas da ANDA, Letícia Filpi e Jaqueline Tupinambá, argumentam ainda que “não há dúvidas de que as cavalgadas são práticas essencialmente brutais, pois normalmente só acontecem sob tortura” e reforçam que “os atos que viram notícias são apenas o exaurimento da violência intrínseca que já existe nesses eventos”.

“Sem a tortura com freios, bridões, esporas, chicotes e outros instrumentos, não é possível obrigar um equino a se submeter a um ser humano”, completam.

Ao se posicionar sobre o caso, o Ministério Público informou que a ANDA “é parte legítima para propor a presente ação visto que trata-se de associação constituída há mais de 02 anos e que tem como uma das finalidades a proteção ao meio ambiente”. “Quanto à via processual eleita, a ação civil pública é adequada para discussão da matéria veiculada, nos termos do art. 1º da Lei n.º 7.347/85, que prevê seu uso para a defesa de qualquer interesse difuso ou coletivo, tal como o caso, em que se invoca a proteção ao meio ambiente”, completou o promotor de Justiça João Otávio Bernandes Ricupero.

O MP lembrou também que a Constituição Federal expressamente veda a prática de crueldade com os animais em seu artigo 225, § 1º, inciso VII, sendo inclusive tipificado como crime pelo artigo 32 da lei 9.605/98, o ato de abuso e maus-tratos a estes. “Cabe acrescentar que a Declaração Universal dos Direitos dos Animais da ONU prevê, em seu artigo 10, que: ‘nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem. A exibição dos animais e os espetáculos que os utilizam são incompatíveis com a dignidade do animal'”, reforçou o promotor.

“Ainda, a cavalgada exige esforço físico exagerado imposto aos animais, causa-lhes exaustão, fadiga extrema e intensa dor no corpo, configurando, portanto, maus-tratos. A expressão “crueldade”, constante da parte final do inciso VII do § 1º do art. 225 da CF/88, engloba a tortura e os maus-tratos sofridos pelos cavalos durante a prática da cavalgada, de modo a tornar intolerável esta conduta que havia sido autorizada pela norma municipal impugnada”, completou.

Sobre os argumentos dos defensores da cavalgada que alegam que esses eventos são práticas culturais e esportivas, Ricupero explicou que, “mesmo que se reconheça a importância da cavalgada como manifestação cultural, esse fator não torna a atividade imune aos outros valores constitucionais, em especial a proteção ao meio ambiente”.

“Portanto, não há dúvidas sobre a necessidade da proibição das cavalgadas no Município de Ubatuba. Por todo o exposto, opino pela procedência da presente ação, para que seja proibida em definitivo a cavalgada no Município de Ubatuba”, concluiu o promotor em seu parecer.

O posicionamento do Ministério Público foi comemorado pela advogada Jaqueline Tupinambá. Em entrevista à ANDA, ela afirmou que a ação judicial foi protocolada em 2019 na tentativa de impedir um desfile de cavalaria marcado para acontecer durante as celebrações de aniversário de Ubatuba, além de pedir a anulação da legislação que libera esses eventos. Preocupada com o bem-estar e a saúde dos cavalos, a ANDA ingressou na Justiça, mas, conforme recordado por Jaqueline, “não deu tempo do processo ser apreciado pelo juiz” e, por isso, o evento foi realizado. A Ação Civil Pública, entretanto, permanece em tramitação na Justiça para que a legalidade da lei que libera as cavalgadas no município possa ser julgada.

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