A Câmara dos Deputados aprovou, por 402 votos a 34, o texto-base do projeto de lei 8240/17, de autoria do senador Raimundo Lira (PMDB-PB), que regulamenta a vaquejada, o rodeio, a prova de laço e outras atividades equestres como manifestações culturais, elevando-os à condição de “bens de natureza imaterial integrantes do patrimônio cultural brasileiro”. A aprovação representa um retrocesso para a luta pelos direitos animais.
A votação da proposta gerou discussões no plenário da Câmara entre os defensores dessas práticas que submetem animais à crueldade e os parlamentares que condenam a exploração e o sofrimento animal promovidos por rodeios, vaquejadas e similares.
A proposta estabelece regras para garantia do bem-estar animal nestas atividades, o que, na teoria, não há como ser aplicado. No rodeio, por exemplo, é impossível realizar a montaria sem usar apetrechos como o sedém, que aperta a barriga do animal, gerando desconforto e dor a ponto de fazê-lo pular. Na vaquejada, um boi é solto em uma arena. Desesperado, ele foge enquanto é perseguido por dois vaqueiros, montados em cavalos, que tentam derrubar o boi puxando-o pelo rabo, o que lhe causa dor. No caso da prova do laço, o objetivo é laçar um bezerro pelo pescoço – o que além de causar dor ao animal, pode provocar lesões graves.
É impossível que essas atividades sejam realizadas de maneira diferente, já que retirar o sedém, parar de puxar um boi pelo rabo ou de laçar um bezerro pelo pescoço impediria que as provas fossem executadas. E manter essas práticas impede a garantia do bem-estar animal, já que todas elas causam intenso sofrimento físico e psicológico aos animais. Portanto, o trecho da proposta que estabelece a garantia do bem-estar animal é impraticável, tendo sido colocado no projeto provavelmente apenas para passar uma boa imagem diante das denúncias recorrentes de maus-tratos contra animais explorados em rodeios, vaquejadas e similares.
Além disso, o texto-base prevê que serão aprovados regulamentos específicos relacionados ao bem-estar animal, com sanções em caso de descumprimento, para cada uma dessas atividades por meio de suas respectivas associações ou entidades legais reconhecidas pelo Ministério da Agricultura. Essas instituições não têm qualquer compromisso com a proteção animal e visam apenas explorar animais para gerar entretenimento humano e lucro para os realizadores dos eventos. Dessa forma, ao colocar nas mãos dessas entidades a responsabilidade pela aprovação de regulamentos de bem-estar animal sobre rodeios, vaquejadas e afins, o projeto condena os animais a viver situações cada vez mais cruéis.
Ao tratar especificamente da vaquejada, a proposta diz que os organizadores devem: assegurar aos animais água, alimentação e local apropriado para descanso; prevenir ferimentos e doenças por meio de instalações, ferramentas e utensílios adequados e da prestação de assistência médico-veterinária; utilizar protetor de cauda nos bovinos; garantir quantidade suficiente de areia na faixa onde ocorre a pontuação, respeitada a profundidade mínima de 40 (quarenta) centímetros. Nenhuma dessas regras, no entanto, impede a crueldade imposta ao animal, que continuará suportando dor física e sofrimento psicológico ao ser perseguido em uma arena e derrubado ao ser puxado pelo rabo.
Além das crueldades relacionadas ao rodeio, à vaquejada e à prova do laço, a proposta também considera modalidades esportivas equestres tradicionais atividades como o adestramento, o polo equestre e a cavalgada. Todas essas práticas tem um ponto em comum: a crueldade e os maus-tratos cometidos contra os animais, que são reduzidos a meros objetos a serem explorados para garantir entretenimento e lucro às pessoas, tendo suas condições de sujeitos de direito e seres sencientes completamente ignoradas.
Para que a análise do projeto seja concluída, os deputados precisam apreciar os destaques – isso é, propostas de alterações ao texto original – apresentados. Após a apreciação, a proposta seguirá para avaliação do presidente Jair Bolsonaro (PSL) que, devido ao seu histórico de defesa de práticas que exploram e maltratam animais e a sua presença em rodeios durante à campanha eleitoral, certamente sancionará o projeto, tornando-o lei.
Emenda à Constituição
Em 2017, uma emenda à Constituição promulgada pelo Congresso Nacional viabilizou a prática da vaquejada no Brasil após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter declarado a atividade inconstitucional. Na época, a maioria dos ministros do STF acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio, que considerou haver “crueldade intrínseca” aos animais na vaquejada.
No ano anterior, uma lei que tornou a vaquejada manifestação cultural já havia sido aprovada pelo Senado.