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Projeto prevê proteção aos animais em caso de desastre ambiental

29 de maio de 2019
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O Projeto de Lei (PL) 2.950/2019, que prevê proteção aos animais em caso de desastre ambiental, está tramitando na Comissão de Meio Ambiente do Senado. A proposta altera Lei 9.605, de 1998, que dispõe sobre crimes ambientais, e a Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei 12.334, de 2010).

Vaca atolada na lama após rompimento de barragem em Brumadinho (Foto: Mauro Pimentel/AFP)animal

De autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT), o projeto obriga donos de empreendimentos ou de atividades que possam causar degradação ambiental a adotar medidas preventivas, além de realizar treinamento de funcionários para busca, salvamento e cuidados imediatados a animais afetados pelo desastre ambiental. As informações são da Agência Senado.

O texto determina também que seja elaborado e divulgado internamente um material informativo sobre o tema, que seja feito um plano de ação de emergência e restrição a áreas que ofereçam risco.

A proposta prevê, como medida reparadora, fornecimento de máquinas, veículos e equipamentos para busca e salvamento de animais, disponibilização de água, alimentos, medicamentos e atendimento veterinário, além da construção ou locação de abrigos para manter os animais e tratar animis silvestres e domésticos.

Fagundes afirma que a comoção pelas perdas humanas nos crimes ambientais da Samarco, em Mariana (MG), em 2015, e da Vale, em Brumadinho (MG), em 2019, torna-se ainda maior quando a destruição do meio ambiente e a morte dos animais são levadas em consideração. Ele lembrou que o rompimento das barragens afetou muitos animais, que ficaram soterrados.

“Em meio à ruína nos meios urbano e rural, foram vistos cães e gatos cobertos de lama, animais silvestres perdidos e galinhas, bois e vacas, atolados na luta pela vida. Eles também são uma realidade jurídica e, como tal, são passíveis de melhorias no seu nível de proteção e de direitos reconhecidos”, explicou o senador, na justificativa da proposta. Fagundes lembrou ainda que, mesmo após os dois crimes ambientais ocorridos recentemente no país, não foi criada legislação que proteja os animais nessas circunstâncias.

Segundo o projeto, o descumprimento das medidas configura crime, sem prejuízo das demais sanções possíveis de serem aplicadas.

Após ser analisada pela Comissão de Meio Ambiente, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.

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