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Ativistas protocolam agravo contra decisão que condena à morte animais resgatados da farra do boi

9 de maio de 2019
2 min. de leitura
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Por David Arioch

Boi resgatado da Farra do Boi no dia 20 de abril em Governador Celso Ramos (Foto: GOR)

Ontem, o Grupo de Advocacia Animalista Voluntário de São Paulo (GAAV) protocolou, com a titularidade da ONG Princípio Animal e por encomenda do movimento Brasil Contra Farra (BCF), um agravo de instrumento contra decisão que garante a manutenção do abate de bovinos resgatados da farra do boi em Santa Catarina.

Em março, o Juiz Marco Aurélio Ghis Machado, titular da 3º Vara da Fazenda Pública, em Florianópolis, indeferiu a liminar do GAAV, encomendada pelo BCF, que pede o fim do abate sanitário dos bois sem brinco – o que justifica a necessidade do agravo.

O juiz alegou “que as normas sanitárias de Santa Catarina são rígidas, e assim devem ser para garantir a característica privilegiada do rebanho bovino, autorizando o abate de qualquer animal encontrado sem identificação”.

Porém os ativistas explicam que quando os animais são recolhidos da farra, ainda assim são abatidos. Se não pelas mãos dos farristas, acabam mortos pelas mãos do Estado devido às rígidas normas de vigilância sanitária da Cidasc.

Os farristas retiram o brinco do animal para que não seja identificada a procedência, ou seja, o emissário do boi, porque isso configuraria o crime. Diante do fato, a Cidasc alega que bois sem brinco são bovinos sem procedência e, portanto, podem conter doenças e contaminar todo o rebanho.

A inédita ação civil pública protocolada em março sustenta que os argumentos da Cidasc são inválidos, porque se os farristas retiram o brinco do animal, isso significa que os bovinos têm a orelha furada – logo já estiveram com brincos, comprovando que são animais vacinados e saudáveis.

A ACP requer o direito de, após os animais serem recolhidos da farra mediante horas de tortura e linchamento, permanecerem em quarentena, sendo examinados para descartar qualquer doença a fim de serem “rebrincados”; até mesmo em caráter educativo contra os crimes com animais.

“A ação civil pública foi pedida em caráter liminar para proteger os bovinos desde a Quaresma, porém a liminar foi negada pelo juiz. Ontem, entramos com o agravo pela vida dos bois da farra”, reforça o Brasil Contra Farra.

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