Dez anos atrás cães e gatos de rua eram capturados pelas temidas “carrocinhas” e mortos em câmaras de gás, de descompressão, por injeção letal, com choque ou a pauladas em todo o Brasil. Além dos animais, toda a população sofria com esse festival de crueldade que abreviava a vida de milhares de animais saudáveis.
Mas em SP esse martírio acabou no dia 17 de abril de 2008 com a Lei Feliciano, nº 12.916, do deputado estadual Feliciano Filho. Desde então, em todo o estado de SP, passou a ser proibida a matança indiscriminada de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e congêneres.
A Lei Feliciano é um dos maiores avanços da proteção animal e, inclusive, está de acordo com o que é preconizado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), ou seja, que a castração de animais de rua é a melhor forma de controle populacional. Já foi reproduzida em outros 20 Estados tornando-se uma tendência, inclusive, mundial. Esse ano, por exemplo, lei semelhante entra também em vigor em Portugal proibindo matança de animais de rua em todo o país.
“Antes da minha lei, os animais eram mortos em três dias. Só o CCZ de São Paulo matava, em média, de 80 a 90 cães e gatos por dia – não há estatísticas para outras cidades do interior, mas milhares de animais eram mortos todos os anos. Quando olho para trás, vejo o quanto valeu a pena enfrentar a tudo e a todos para conseguir sancionar esta lei que virou referência nacional. Não existe nada no mundo que recompense mais do que ver que esses animais, ao invés de sacrificados, hoje estão vivos e em busca de um novo lar“, comenta o deputado.
A Lei Feliciano também instituiu proteção ao “Cão Comunitário” lembrando que “animal comunitário” é aquele que estabelece com a comunidade laços de dependência e manutenção, embora não possua responsável único e definido, e, desde 2008, só pode ser recolhido para esterilização e registro, devendo ser devolvido ao local de origem.
Saiba mais sobre a Lei Feliciano:
O que acontece com os animais dos CCZs?
Se não forem reclamados por algum tutor, devem ser esterilizados, identificados e colocados para adoção. “O Poder Público poderá viabilizar as seguintes medidas: destinação de local para a manutenção e exposição dos animais para adoção, aberto à visitação pública, onde os animais serão separados conforme critério de compleição física, de idade e de temperamento. Fica o Poder Público autorizado a celebrar convênio e parcerias com municípios, entidades de proteção animal e outras organizações não governamentais, universidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas e entidades de classe, para a consecução dos objetivos desta Lei”.
E no caso de cão agressivo que tenha ferido pessoas?
Diz a Lei Feliciano Filho: “O animal com histórico de mordedura, injustificada e comprovada por laudo médico, será inserido em programa especial de adoção, de critérios diferenciados, prevendo assinatura de termo de compromisso pelo qual o adotante se obrigará a cumprir o estabelecido em legislação específica para cães bravios, a manter o animal em local seguro e em condições favoráveis ao seu processo de ressocialização”.
Qual a penalidade para quem não cumpre com a Lei 12.916?
A infração aos dispositivos desta lei acarretará a aplicação de multa pecuniária no valor correspondente a 500 (quinhentas) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESP, aplicadas em dobro na hipótese de reincidência. Além da multa, o descumprimento da Lei pode ensejar improbidade administrativa para o prefeito. Casos dessa natureza devem ser denunciados no Ministério Público.
Confira a Lei Feliciano Filho em vigor desde 2008 em todo o Estado clicando aqui.