Todos os dias, pela TV ou pela internet, somos bombardeados com vídeos e relatos de maus-tratos e abandono de animais. Mas e se você presenciasse um caso destes? O que faria?
Saiba como proceder ao presenciar maus-tratos em animais
Para ajudar a colocar um ponto final em histórias de violência contra os animais, preparamos um tutorial que orientará você a como agir ao se deparar com uma situação deste tipo.
Quais atitudes podem ser consideradas maus-tratos aos animais?
Além da violência contra os animais, existem outras ações que podem ser classificadas como maus-tratos. São elas:
Abandono;
Agressões físicas, como: espancamento, mutilação, envenenamento;
Manter o animal preso a correntes ou cordas;
Manter o animal em locais não-arejados – sem ventilação ou entrada de luz;
Manter o animal trancado em locais pequenos e sem o menor cuidado com a higiene;
Manter o animal desprotegido contra o sol, chuva ou frio;
Não alimentar o animal de forma adequada e diariamente;
Não levar o animal doente ou ferido a um veterinário;
Submeter o animal a tarefas exaustivas ou além de suas forças;
Utilizar animais em espetáculos que possam submetê-los a pânico ou estresse;
Capturar animais silvestres.
Como ter certeza de que se trata de um dos casos acima?
Antes de qualquer coisa, conheça as leis que amparam os animais em casos de crueldade e abandono. Depois, certifique-se de que o problema se trata de um caso de maus-tratos.
Lei Federal Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a “Lei dos Crimes Ambientais”.
Decreto Lei Nº 24.645, de 10 de julho de 1934, define maus-tratos aos animais.
Busque evidências e testemunhos que comprovem suas suspeitas. Se possível, tente conversar com o acusado de agressão, deixando claro que os animais são protegidos por leis.
Fotografe ou filme os animais que sofrem maus-tratos. Provas e documentos são fundamentais para combater e comprovar.
Consiga o maior número de informações possível para identificar o agressor. É importante saber o nome completo, a profissão, o endereço residencial ou do trabalho.
Em caso de abandono ou atropelamento, anote a placa do carro para levantar a identificação no Detran.
Não tenha medo de denunciar. Você será considerado somente uma testemunha do caso.
Como posso denunciar casos de maus-tratos e abandono?
Pela Constituição de 1998, os animais estão sob tutela do Estado e cabe a ele a função de protegê-los. Atos de abuso e de crueldade são crime ambiental e devem ser denunciados à polícia, que formalizará a ocorrência e instaurará um inquérito.
A autoridade policial tem a obrigação de fazer uma investigação dos fatos que, em tese, são crime ambiental.
Os números de telefone que recebem denúncias são diferentes em cada estado e estão listados abaixo.
SUL
RS – 181
SC – 181
PR – 181
SUDESTE
SP – 181
MG – 181
RJ – (21) 2253-1177 / 0300-253-1177 (Petrópolis)
NORDESTE
BA – 3235-000 (capital) / 181 (interior)
SE – 181
AL – 0800-2849390 Polícia Civil / (82) 3201-2000 P.M.
PE – (81) 3421-9595 (capital) / (81) 3719-4545 (interior)
PB – 197
RN – 0800-84-2999
CE – (85) 3488-7877
PI – 0800-280-5013
MA – 3233-5800 (capital) / 0300-313-5800 (interior)
TO – 0800-63-1190
NORTE
PA – (94) 3346-2250 / 181
AM – 0800-092-0500
RR – 0800-95-1000
AP – 0800-96-8080
AC – 181
RO – 0800-647-1016
CENTRO-OESTE
MT – 197
MS – 147
GO – 197
DF – 197
O Ministério Público Estadual – Procuradoria de Meio Ambiente e Minorias pode ser acionado em caso de demora ou omissão. Para falar com o órgão, é preciso enviar uma carta registrada descrevendo a situação do animal, o Distrito Policial e o nome do delegado pelo qual você foi atendido. Mensagens de fax também valem, assim como ir pessoalmente até o Ministério Público Estadual. Para isso, não é obrigatório ter um advogado.
O telefone do Ministério Público Estadual de São Paulo é (11) 3119-9000. Para outros estados, acesse aqui.
A Polícia Militar Ambiental tem atendimento no Estado de São Paulo, em casos de crimes como desmatamento, caça, pesca, tráfico e comércio de animais silvestres e crueldades. O telefone é 0800 13 20 60.
A Delegacia do Meio Ambiente pode ser acionada se a denúncia for para a cidade de São Paulo, pelos telefones 3214-6553 ou 3259-2801.
A Prefeitura da cidade de São Paulo pode ser notificada pelo telefone: 156. O atendimento será encaminhado ao CCZ – Centro de Controle de Zoonoses.
Para as demais regiões, ligue para o IBAMA: 0800 61 80 80
Posso denunciar de forma anônima?
Sim, é possível relatar casos de abuso, abandono e maus-tratos sem se identificar.
Pelo “Disque-Denúncia“, que recebe denúncias sobre crimes e violência 24 horas, todos os dias. Este serviço oferece garantia absoluta de anonimato. Os telefones são:
– 181 (ligação gratuita para moradores da Grande São Paulo)
– (11) 3272-7373, para quem mora em qualquer localidade do Estado
Podem ser feitas denúncias pela internet?
Na Grande São Paulo funciona o “Plantão Eletrônico”, pelo qual podem ser registradas ocorrências de diversas naturezas. Assim, não é necessário ir à uma Delegacia de Polícia para fazer o “Boletim de Ocorrência”.
Acesse o site, preencha o B.O. na tela e a Polícia entrará em contato para a confirmação das informações prestadas em até 30 minutos. Depois, o B.O. estará disponível para impressão.
O que acontecerá se for comprovado o abuso?
Se o agressor foi indiciado, perderá sua condição de réu primário, isso quer dizer que terá sua “ficha suja” na polícia. O atestado de antecedentes criminais também é solicitado caso o agressor candidate-se a um cargo público e também em empresas que peçam informações do passado do candidato. Outras penas variam de acordo com o crime, mas vão de meses a anos de detenção.
Como denunciar incentivo a maus-tratos e abandono na internet?
Os crimes de maus-tratos e abandono de animais também ocorrem na web. Você sabe como reconhecer páginas ou perfis que incentivam a crueldade com os animais? Sabe o que fazer em casos como esse?
Saiba como reconhecer um caso de maus-tratos e crueldade com animais pela internet
Publicações que estimulem os maus-tratos;
Publicações que encorajem o abandono;
Vídeos de ódio contra os animais;
Vídeos de animais sendo punidos (de cunho incentivador);
Imagens ou qualquer outro tipo de representação de ideias que incitem os maus-tratos de animais silvestres, domésticos ou exóticos.
O que devo fazer nesses casos?
Atualmente não existe uma lei específica do direito ambiental para situações como essa, porém, o Artigo 268 fala sobre apologia ao crime e pode ser aplicada em casos de crimes ambientais.
Confira os canais de denúncia:
Delegacia de Meios Eletrônicos de São Paulo
[email protected]
(11) 6221-7011 / R 208, 209 / Av. Zaki Narchi, 152 – Carandiru – SP
Atenção: Lembre-se de verificar a veracidade da ocorrência antes de disseminar algum conteúdo. Assim você evita que uma informação falsa chegue a mais pessoas e prejudique alguém injustamente.
Fonte: PatMag