Tutores que comprovadamente maltratem cães e gatos no Rio de Janeiro ficarão proibidos de criar animais pelo período de cinco anos. Esta é a punição prevista em um projeto de lei municipal, que determina também a perda da guarda do animal vítima de maus-tratos por parte dos tutores. De autoria do vereador João Mendes (PRB), o projeto tem o apoio da Comissão de Proteção e Defesa Animal (CPDA) da OAB/RJ.
Caso esta lei seja aprovada, destaca o presidente da comissão, Reynaldo Velloso, os agressores perdem a guarda tanto dos animais feridos quanto de outros que venham a tutelar. “O texto prevê que os tutor só sejam liberados para ter outro animal após cinco anos, contados a partir do dia da agressão. Se for registrado um novo caso de maus-tratos, a contagem é reiniciada”, detalha Velloso.
A lei também obriga que o agressor seja o responsável pelas despesas veterinárias, medicamentos e tratamentos que forem necessários para a reabilitação do animal, além de pagar uma multa no valor de R$ 1000.
Segundo o presidente da CPDA, o projeto de lei foi produzido após registros de espancamentos que ganharam os noticiários e a recente promulgação de uma lei semelhante em São Paulo.
Para Velloso, o projeto é um avanço para a causa animal. “A tipificação é clara e o elemento subjetivo do delito é o dolo, ou seja, o agente pratica o ato quando quer ou assume o risco de atingir o resultado”, afirma. O presidente lembrou, ainda, que não há previsão de modalidade culposa (negligência, imprudência ou imperícia) no crime de maus-tratos contra animais, o que pode facilitar a aplicação da sanção. A expectativa da comissão é de que o projeto de lei seja aprovado ainda este ano.
Fonte: OAB RJ