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Cachorro mantido em cativeiro por ordem da justiça precisa de ajuda urgente

1 de julho de 2011
2 min. de leitura
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Leonardo Vieira de Almeida
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Foto: Divulgação

Desde outubro de 2010, a vida deste cachorro se resume a urinar, defecar e soltar latidos de choro, pois é mantido acorrentado permanentemente na garagem do  edifício no. 114, na Avenida Vinte e Oito de Setembro, em Vila Isabel, Rio de Janeiro. Abandonado pela dona, Saionara Barbosa Pontes, que foi despejada do prédio por falta de pagamento de aluguel, o animal ficou sob a guarda do porteiro, Carlos, que, sem poder cuidar dele, tornou-se seu carrasco e o transformou em um autêntico prisioneiro. O mais incrível é que, alertando a advogada responsável pela ação de despejo, Ana Tereza Scofano Colchete, sobre o crime que vem sendo cometido, esta respondeu, indiferente, que o cão aguarda ser recolhido pela Suipa, e, infelizmente, nada pode ser feito.

Indignado com a situação bárbara, dirige-me à delegacia em Vila Isabel, munido de um abaixo-assinado dos residentes do prédio em que moro, todos atingidos pela situação de violência, pois, ao mesmo tempo em que o animal sofre, sofremos nós, devido ao contínuo transtorno de nosso sossego. Por incrível que pareça, o escrivão que me atendeu na delegacia chegou a dizer que, na opinião dele, acorrentar um cachorro por 24 h não constitui nenhum mau-trato, o qual só ocorreria no caso de um ser humano. Ou seja, não registrou o BO.

Diante de tal situação, o que pode ser feito? É evidente que ao cachorro foi infligido um duplo crime: o abandono e, logo em seguida, com total apoio de uma advogada, o martírio do acorrentamento perpétuo.

Alguma entidade de proteção dos animais poderia intervir, retirando-o de seu cativeiro e buscando sua adoção para alguma família, que poderia lhe dar o devido carinho, e no seio da qual seria livre para brincar, se exercitar, viver, enfim? Pergunto-me, por onde anda a verdadeira Lei?

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