Segundo o MP, o município de Japeri não cumpriu o artigo 5º da Lei 10.519/2002, que prevê que os organizadores do evento avisem ao órgão estadual competente sobre a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, comprovando estar apta a promover o rodeio segundo as normas legais e indicando o médico veterinário responsável.
Ainda de acordo com o MP, quando os rodeios são realizados sem o cumprimento da legislação, “configuram evidente risco à vida e à integridade dos animais envolvidos, já que os eventos são realizados com a utilização de esporas, peiteira, polacos, substâncias abrasivas, sedém, choques e corte dos chifres dos bovinos que, além de causar sofrimento aos animais, retratam efetivamente prática de ilícito penal”.
Fonte: O Globo