(Da Redação)
Em razão de ter se mudado da casa onde residia como inquilino e ali ter abandonado seu cão pit bull, o qual permaneceu durante uma semana sendo alimentado por vizinhos, isso em agosto de 2010, Cleuso Benedito de Paula foi denunciado e está sendo processado pela promotoria de São José dos Campos como incurso no artigo 32 da Lei 9.605/98. A Polícia Ambiental fez o resgate do animal abandonado e o encaminhou ao Centro de Controle de Zoonoses.
Segundo o promotor Laerte Fernando Levai, que também é colunista da ANDA, “nesses casos o abandono se torna uma forma de maus-tratos”. Afinal, observa ele, “privar um animal dos cuidados básicos, deixando-o preso e sem qualquer assistência, configura ato de crueldade”.
Como o ex-morador da casa não foi localizado, a denúncia já foi oferecida e a ação penal terá prosseguimento no Juizado Especial Criminal de São José dos Campos. “Embora a pena seja pequena, é importante processar quem age dessa forma para mostrar à sociedade que o abandono de animal também pode configurar um crime”, conclui o promotor.
O pit bull resgatado teve muita sorte porque conseguiu adoção por parte de uma pessoa que esteve no CCZ e gostou dele. Espera-se que este processo sirva de referência a outros tantos casos semelhantes de abandono que acontecem em nosso País.
Para mais informações, basta consultar os autos n. 0115/2011, em andamento no JECRIM de São José dos Campos.