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Ajudante é indiciado por explodir cachorro em Sorocaba (SP)

31 de outubro de 2010
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Para pôr fim ao sofrimento de um cão de porte médio e sem raça definida, o ajudante de eletricista Gregori Francisco Toledo dos Santos, de 24 anos, “tutor” do animal, decidiu sacrificá-lo, porém escolheu uma forma bizarra, explodindo o animal. Para isso colocou bombas de calibre grosso em torno do tórax do cachorro e acendeu os pavios. Uma mulher grávida de cinco meses denunciou o ato de crueldade, pois passava pela rua no momento da explosão. Assustou-se com o barulho e quando olhou para o lado viu os restos mortais do cão.

A Polícia Militar foi chamada e levou o rapaz para o plantão da Zona Norte, onde o delegado indiciou-o por crime de crueldade contra animais, previsto no artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/1998. Responderá ao processo em liberdade e caso seja condenado poderá pegar detenção de três meses a um ano, mais multa.

O crime aconteceu por volta das 13h deste sábado (30), na rua Jowala Sing, no Parque Vitória-Régia 2. A gestante, de 28 anos, assustou-se com o barulho da explosão e viu o rapaz recolhendo o animal despedaçado em uma sacola, levando-o em direção ao rio Sorocaba. Ela começou a passar mal, pegou o celular e avisou a polícia. Os soldados da PM, Barros e Pafume, da 2ª Companhia de Polícia Militar, atenderam ao chamado. Eles detiveram o rapaz que alegou ter feito o que fez para pôr fim ao sofrimento do animal, já que o cachorro estaria com uma doença terminal. “Disse a ele que poderia ter levado na Zoonoses, se não podia pagar um veterinário para que dessem uma injeção letal, e não explodir o coitado do animal”, comentou o soldado Pafume.

Gregori disse ter jogado o animal no rio Sorocaba. Residem com o acusado dois filhos pequenos, a esposa e a sogra. Os policiais não souberam informar se a família presenciou o ato brutal. “Havia marcas de sangue por toda a parte”, comenta o policial. A gestante, que ainda se sentia mal, prestou depoimento na delegacia e foi levada pelos policiais à Unidade Pré-Hospitalar da Zona Norte, sendo transferida para a Santa Casa de Misericórdia, porque se queixava de dores abdominais em razão do susto e nervosismo.

O artigo 32 traz o seguinte texto: Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos resulta em pena de detenção, de três meses a um ano, e multa. No parágrafo primeiro diz: “incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos”. E no parágrafo segundo segue: “a pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal”.

Fonte: Cruzeiro do Sul

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