O desembargador da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, Luiz Felipe Francisco, cassou a liminar, concedida pelo Juízo da 10ª Vara de Fazenda Pública, que permitia o uso de dois papagaios da espécie Amazona aestiva na exposição “Hélio Oiticica – Museu é o Mundo”, a ser realizada no Paço Imperial. Na decisão, ele explicou que o uso é inadequado, porque provoca sofrimento aos animais, que ficarão expostos em ambiente hostil, com grande circulação de pessoas.
O município do Rio de Janeiro impetrou o agravo de instrumento, contra a antecipação de tutela, buscando a observância do art. 2º, § 2º, da Lei Municipal nº 3402/2002, que veda a simples exibição de animais silvestres, nativos ou exóticos, não condicionando à ocorrência de maus-tratos.
A tese jurídica em questão está em saber se, no caso concreto, excepcionou-se à Constituição Federal e à lei municipal. Para o magistrado, a Carta Magna também impõe proteção à fauna e à flora, proibindo toda prática que coloque em risco sua função ecológica, provoque a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.
“O fato de os papagaios possuírem ‘dono’, e este autorizar a sua exposição, além de zelar para que aqueles recebam cuidados especializados, não é capaz de coibir o estresse causado pela intensa movimentação de pessoas, intenso barulho, enfim, pela poluição ambiental inevitável”, esclarece.
Ainda, segundo o desembargador, a exposição das aves é recurso que não se confunde com a obra, uma vez que o objetivo é criar uma arte para ser vivenciada numa proposta suprassensorial. “Como são mero recurso cênico, sua utilização é dispensável. Além disso, não se pode excepcionar a aplicação da lei, tão-só porque se deseja exibir com exuberância a obra de Hélio Oiticica”, explica.
Fonte: O Dia