A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou um morador de Pelotas ao pagamento de R$ 6.035,04 por danos morais coletivos provocados pela morte de uma cadela. A decisão foi tomada por unanimidade, nesta quarta-feira (11), dando provimento a recurso encaminhado pelo Ministério Público contra sentença de primeiro grau que havia julgado a ação civil pública improcedente.
O fato que deu origem ao processo ocorreu em 9 de março de 2005, quando o réu e outros dois jovens amarraram ao para-choque de um veículo a cadela conhecida pela população como Preta, sem raça definida, em avançado estado de prenhez, e arrastaram o animal até a morte pelas ruas da cidade. O Ministério Público ajuizou a ação alegando que a prática cruel e selvagem marcou toda a coletividade.
Dois dos acusados fizeram acordo de transação penal e doaram R$ 5 mil cada ao canil municipal, que também deve receber a multa aplicada agora ao terceiro participante da agressão contra a cadela, que foi a julgamento. No voto que orientou a decisão da Câmara, o relator Armínio José Abreu Lima da Rosa considerou que “os valores atingidos pela conduta do réu dizem respeito a um mínimo de padrão civilizatório, onde se inclui o respeito à vida, inclusive quanto a animais próximos às criaturas humanas, não se podendo aceitar infligir-se a eles tratamento cruel”.
Também salientou que a exibição pública da desintegração da cadela, apenas por diversão, foi o que chocou a comunidade. Destacou, ainda, que o animal era figura conhecida da população local, com a ressalva de que, mesmo que assim não fosse, “a violência dos fatos ofende aos sentimentos de compaixão e de piedade”.
Fonte: Cruzeiro do sul