Um jovem de 18 anos, funcionário do pet shop em que a cadela Luli foi morta, em Campo Grande, será indiciado por praticar abuso, ferir ou mutilar animais. O rapaz confessou ao dono do estabelecimento que derrubou o animal enquanto dava banho nele. O inquérito foi concluído nesta terça-feira (10).
A advogada da empresa, Mariana Canossa, afirma que não houve maus-tratos e que o fato não passou de acidente.
Segundo a polícia, a pena prevista para o crime cometido pelo jovem é de três meses a um ano de prisão, caso haja condenação, mas pode ser aumentada, neste caso em até quatro meses, em razão da morte do animal.
Caso
O veterinário dono do pet shop em que a cadela lhasa apso Luli morreu durante um banho, no dia 22 de agosto, em Campo Grande, disse em depoimento à polícia na tarde de quarta-feira (4) que um de seus funcionários confessou ter derrubado a cadela durante o trabalho. A advogada que representa o proprietário, Mariana Canossa, classificou o caso como uma fatalidade e nega que o animal tenha sido maltratado.
Laudo do exame necroscópico feito no animal em uma universidade particular da cidade, confirma a tese de que uma queda possa ter sido a causa do óbito. Conforme o exame, o animal teve costelas fraturadas e órgãos lesionados, o que teria desencadeado um choque hemorrágico.
Inicialmente, segundo a funcionária pública Wania Ferreira,tutora do animal, o pet shop informou que a lhasa apso teve um mal súbito por conta do banho, dando dois suspiros antes de morrer.
O delegado responsável pelo caso, Silvano Mota, diz que o dono do pet shop afirmou, no depoimento, que obteve a mesma versão do funcionário que cuidava da cadela e por isso repassou essa informação para Wania. Durante nova conversa entre eles na terça-feira (3), no entanto, o colaborador teria confessado que deixou Luli cair porque ela estava com o pelo cheio de condicionador.
A advogada do estabelecimento afirmou que não houve maus-tratos ao animal e que a investigação apontou que tudo não passou de um acidente.
Segundo a polícia, a pena prevista na lei de crimes ambientais é de três meses a um ano de prisão, e pode ser aumentada neste caso em até quatro meses, por conta da morte do animal.
Fonte: G1