Considerando a preservação das baleias franca a finalidade preponderante da Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca (APA), o Tribunal Regional Federal 4ª Região confirmou a suspensão do Turismo de Observação de Baleias determinado pela Justiça Federal de Laguna em maio. Na ação civil pública movida pelo Instituto Sea Shepherd Brasil (ISSB) em 2012 contra o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) ficou comprovado que não existem estudos sobre a viabilidade ambiental da atividade, mesmo que a APA tenha sido fundada há treze anos.
Para Luiz André Albuquerque, coordenador jurídico do ISSB, nenhuma ação que prejudique o desenvolvimento e preservação da espécie pode ser justificada. “(…) a preocupação em não só estimular a educação ambiental, como menciona o ICMBio, e em proteger a atividade econômica dos trabalhadores que dela dependem mas, principalmente, a necessidade de se preservar a espécie em unidade de conservação em que é imprescindível o devido licenciamento ambiental. As fotos juntadas pelo peticionante ISSB demonstram que a ação antrópica pode colocar em risco a reprodução dos cetáceos”, fundamenta o Desembargador Federal Fernando Quadros da Silva na decisão que negou o pedido de retorno da atividade pelo ICMBio.
As baleias franca constam no Livro Vermelho das Espécies Ameaçadas de Extinção do IBAMA, sendo esta a condição mundial desses cetáceos o que levou diversos países a proibirem a utilização de barcos para a sua observação. Dois fatores justificam essa proibição, a espécie possui o hábito de permanecer a menos de 20 metros da faixa terrestre, e procuram as enseadas para constituir seus berçários, tornando-se mais vulneráveis ao molestamento.
“Eu não imaginava outra decisão do Tribunal. Desde o momento em que o ICMBio admitiu na ação judicial de que não existem estudos sobre essa atividade que gera impactos direitos nas baleias franca que a situação não se alterou, mesmo que a APA siga afirmando que eles existem”, comenta a advogada do ISSB Renata Fortes, e conclui “A necessidade de análise da viabilidade não parte de uma exigência do ISSB, mas do cumprimento da legislação e, para quem realmente se importa com as baleias, exigir o esclarecimento dos impactos é uma questão de coerência. Antes de serem consideradas recursos financeiros, as baleias são seres vivos.”
A decisão foi da Vara da Justiça Federal de Laguna e foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal (TRF), de Porto Alegre. O Tribunal entende que a atividade precisa de um licenciamento específico para ser executado. A decisão destacou que o objetivo é preservar a área e evitar impactos ambientais pela prática desregulada da atividade.
“O Poder Judiciário está atento às causas ambientais e a decisão vem corroborar a crescente preocupação na proteção do meio ambiente, um direito de todos. Neste caso específico, a alegação de prejuízos econômicos não pode se sobrepor a preservação de uma espécie ameaçada de extinção, principalmente, pela possibilidade da realização do turismo de avistamento de baleias franca por terra, em vários pontos da região, bem como a execução de monitoramento aéreo e também terrestre, para fins de censo de identificação visual”, pondera Luiz André Albuquerque.
Nadadeiras peitorais e o borrifo quente dos pulmões do mamífero que, em contato com a temperatura exterior, torna-se vapor d’água. Essa é a visão que já foi registrada fotograficamente (nítido) de uma das mais ilustres visitantes do litoral Sul catarinense, as Baleias Francas. As fotografias foram capturadas no município de Laguna, via observação aérea. Nas fotos, postadas pelo fotógrafo Júlio Cesar Vicente e compartilhadas pelo Projeto Baleia Franca no Facebook, é possível ver o animal por diversos ângulos.
Com informações de Sea Shepherd