Está proibida, em Juiz de Fora, a realização de rodeios, touradas ou eventos similares que envolvam maus-tratos e crueldade aos animais. A lei 12.981, de autoria do vereador José Márcio Garotinho (PV), foi sancionada nesta quarta-feira (18) pelo Executivo. Para evitar atos de crueldade contra os animais, o texto veda ainda qualquer outra prática que utilize o sedém (instrumento utilizado para estimular saltos) ou outros mecanismos que possam submeter o animal a desconforto ou incômodo.
Na votação, os vereadores foram unânimes contra os rodeios na cidade, 19 votos a zero, acatando a tese de que, nos rodeios, existem, sim, maus-tratos aos animais. Para as entidades de proteção, a sanção da lei é uma vitória. “Essa foi uma conquista ímpar para a causa animal. Juiz de Fora, como cidade polo, tende a influenciar a proibição em municípios próximos”, acredita Jussara Araújo, professora da Faculdade de Direito da UFJF e presidente da Associação Vida Protegida JF (Avip). Já para os adeptos da prática, a lei não procede. “Desde 2001, o rodeio é regulamentado por leis federais (nº 10.220/2001 e nº 10.519/2002). A lei municipal não pode se sobrepor à federal. Como em todas as profissões, existem bons e maus profissionais, os bons não podem pagar pelos maus”, afirma o locutor José da Rocha Júnior, Juninho, que vive dos rodeios há 15 anos.
Em maio, o projeto foi discutido na Câmara Municipal por parlamentares, entidades defensoras dos animais, promotores de eventos e adeptos do rodeio. Durante toda a audiência, que lotou o plenário, o público se manifestou, interrompendo a fala dos convidados, que apresentavam argumentos contra ou a favor da proibição, com vaias e aplausos. A maior discussão foi sobre o uso do sedém. Adeptos da prática do rodeio argumentaram, baseados em laudos de veterinários, que a cinta provoca cócegas na barriga dos animais, por isso eles pulam. Em contrapartida, defensores apresentaram laudos que comprovam que as vísceras dos animais são fortemente comprimidas pela faixa, o que faz com que eles pulem de dor. Por diversas vezes, o presidente do Legislativo, Julio Gasparette (PMDB), precisou intervir e pedir respeito para ambas as partes e ameaçou suspender a audiência.
Protege os animais a lei federal 9605/98, art. 32, que prevê detenção de três meses a um ano, ou pagamento de multa, a quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Fonte: Tribuna de Minas