Na sessão de segunda-feira, dia 10, a Câmara Municipal de Atibaia (SP) aprovou, por 10 votos a 7, o parecer desfavorável ao projeto de lei, de autoria do vereador Paulo Fernando Lara Pereira de Araujo, o Prof. Paulo Jesus, que proíbe a realização de rodeios, vaquejadas e farras de boi no município.
O parecer desfavorável foi elaborado pelos vereadores Francisco Carlos Avanço (Dr. Avanço), Almir Bueno do Prado (Miro do Gás) e Jair Bonilha Gattamorta, que fazem parte da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com a justificativa de que o projeto proposto seria inconstitucional, já que há uma lei federal que permite a realização de rodeio. A maioria das Câmaras Municipais entende e acata essa lei. “Em 2011, o promotor de Justiça de Bragança Paulista entrou com uma ação para impedir a realização desse evento na cidade e não obteve êxito”, comenta Emil Ono, presidente da Casa de Leis.
Votaram a favor do parecer os vereadores Emil Ono, Josué Luiz de Oliveira (Dedel), Prof. Rodrigo Parras, Lucas de Oliveira Cardoso, José Carlos Machado (Zé Machado), Almir Bueno do Prado (Miro do Gás), Sidnei Luciano Gonçalves (Sidnei Guerreiro), Dr. Edison Bento Leite, Jair Bonilha Gattamorta e Francisco Carlos Avanço (Dr. Avanço). E votaram contra os vereadores Daniel da Rocha Martini, Jorge de Jesus Silva (Jorge do Mercado Davi), Dr. Ubiratan Fernandes de Oliveira, Wilson de Vasconcelos Veiga (Baixinho Barbeiro), Paulo Fernando Serrano Catta Preta, Paulo Fernando Lara Pereira de Araujo (Prof. Paulo Jesus) e Prof. Fabiano Batista de Lima.
Durante a sessão, o vereador Prof. Paulo Jesus afirmou que não concorda com o parecer desfavorável, pois, segundo ele, inconstitucional é a lei que permite o rodeio. “A lei federal é inconstitucional, pois legaliza o rodeio e legitima os maus-tratos aos animais. A lei de proibição do rodeio não é inconstitucional, pois amplia o direito que os animais possuem, pela nossa constituição, de não serem maltratados. Nós, como legisladores, temos que lutar muito para que um dia isso acabe no nosso país”, declarou.
O vereador também citou alguns exemplos de Câmaras Municipais que aprovaram a proibição de rodeio em seus municípios. De acordo com ele, “em 1993, Paulo Kobayashi (vereador de São Paulo) propôs a lei de proibição de rodeios na capital e teve parecer favorável do corpo jurídico da Câmara e dos vereadores. Essa lei foi aprovada. Nos últimas 20 dias, Itapetininga e Jaú também tiveram as leis aprovadas. Guarulhos, Sorocaba, Campinas, Rio de Janeiro, Jundiaí, Osasco, Araraquara, entre outras, tiveram a proibição iniciada nas Câmaras Municipais, com o apoio de todo corpo técnico”.
Paulo Jesus também contou que existem estudos realizados comprovando que o rodeio maltrata o animal. “A Universidade de São Paulo (USP) tem estudos organizados dizendo que todos os meios utilizados em rodeios maltratam os animais. Esses estudos são aceitos, inclusive, pelo Conselho Nacional de Medicina Veterinária (CNMV). Portanto essa lei não é inconstitucional em nenhum ponto”, opinou.
O vereador Daniel da Rocha Martini também participou da discussão. Segundo ele esse debate é importante por se tratar de uma Casa de Leis, onde as discussões devem acontecer. “Temos que discutir, ouvir a população, ouvir os que são contra e a favor da lei. Temos que entender que o foro da discussão é o maltrato aos animais. Partilho pela constitucionalidade do projeto, pois não vejo nenhum impedimento legal que obste a discussão dele nesta Casa”, ressaltou.
Fonte: Câmara Municipal de Atibaia / JC Atibaia