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Vereadora Gilda Beatriz fala sobre lei que proíbe rodeios em Petrópolis (RJ)

12 de agosto de 2014
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Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

A vereadora Gilda Beatriz (PMDB) falou esta semana, na Câmara Municipal, sobre a publicação da lei de sua autoria proibindo a realização de rodeio em Petrópolis no Diário Oficial do Município (DOM) pelo prefeito Rubens Bomtempo.
A vereadora Gilda Beatriz (PMDB) falou esta semana, na Câmara Municipal, sobre a publicação da lei de sua autoria proibindo a realização de rodeio em Petrópolis no Diário Oficial do Município (DOM) pelo prefeito Rubens Bomtempo. “Agora está proibido e não corremos mais o risco de ter na cidade este tipo de evento que maltrata os animais, como já está provado através de documentos e vídeos”, afirmou a vereadora.
O projeto de lei foi elaborado após reunião com várias entidades e pessoas que lutam pela defesa dos animais. Ano passado, durante a discussão, um vídeo chegou a ser apresentado na Câmara, em que diversas pessoas e personalidades se manifestavam contra o rodeio. “Se no futuro alguém quiser realizar um rodeio na cidade não terá como fazer e se algum governante quiser autorizar terá que enviar projeto para o Legislativo, alterando a lei. O que permitirá as entidades se manifestar contra, impedindo que ocorra mudança”.
A lei, publicada na edição do DOM de 23 de julho, proíbe a realização de rodeios, touradas, eventos, espetáculos e apresentações congêneres que utilizem ou exibam animais da fauna silvestre, exótica e doméstica, e deve ser votada pela Câmara Municipal. “Petrópolis e uma cidade turística e não pode ter eventos que maltratem os animais como o rodeio”, frisou a vereadora.
De acordo com a lei, a exposição de animais que possuam autorização do Ibama, provas hípicas, utilização de animais em procissões religiosas e desfiles cívicos ou militares não está proibido, desde que não cause dano ao animal. Ainda segundo a lei, é considerado responsável pelos maus-tratos ao animal que, tiver licença, ou alvará, que autorizou a realização do evento em que foram executadas. O descumprimento do disposto na presente lei acarretará ao infrator a imposição de multa de 1000 mil UFPE’s.
Fonte: Tribuna de Petrópolis

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