Ao ir de Belo Horizonte a João Pessoa de avião, uma cadela ficou estressada e, por causa disso, morreu. Seu tutor entrou na Justiça contra a companhia aérea, afirmando que ela seria culpada pela reação do animal, cobrando a indenização de R$ 15 mil por danos morais. A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou o pedido, por unanimidade, apontando que não havia qualquer atestado comprovado que a cadela tinha boa saúde quando embarcou.
O autor da ação afirmou que houve má adequação do animal durante a viagem e que não houve assistência médica veterinária imediata quando foi necessário. Ele apontou que, ao fazer conexão em Brasília, o animal apresentava dificuldade para respirar, fazendo com que seu dono o levasse a uma clínica veterinária. O quadro do animal se agravou nos dez dias seguintes, levando-o a morrer. A causa da morte constatada foi insuficiência respiratória aguda, diagnosticada como colapso cardiopulmonar por estresse.
Em sua a defesa, a TAM afirmou que, em primeiro plano, não é possível comprovar que a cadela foi despachada em perfeitas condições de saúde, pois o tutor do animal apresentou atestados que indicaram regular a vacinação, mas que não garantiam a confirmação de alguma suposta irregularidade respiratória ou cardíaca e aptidão para viagem aérea. Do mesmo modo, o alegado manuseio impróprio ou a falha durante o transporte do animal não foram constatados.
A 5ª Vara Cível da Capital não concedeu o pedido do tutor da cadela (indenização de R$ 15 mil). Para a corte, as irregularidades apontadas contra a TAM não foram comprovadas porque a caixa usada no transporte do animal foi providenciada pela empresa, não sendo possível confirmar a má conduta da empresa aérea. Também não foi provado que o estresse suportado pela cadela resultou da negligência da companhia de transporte.
Ao julgar recurso no TJ-PB, o relator do caso, desembargador Saulo Henriques de Sá, concordou com o entendimento de primeira instância e afirmou que o autor, por ser especialista na área, deveria saber dos riscos do transporte aéreo em elevada altitude, onde há diferença de pressão atmosférica e temperatura.
“Frequentemente há notícia de seres humanos com quadro de embolia pulmonar justamente em razão da diferença de pressão atmosférica, sem que isso possa ser imputado à falha na prestação de serviço”, disse o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PB.
Fonte: ConJur