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Tribunal de Justiça diz que lei sobre castração de pit bulls é inconstitucional

30 de outubro de 2011
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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) foi favorável a uma ação da Prefeitura de Campinas (SP) que questionava a legalidade de uma lei aprovada pelos vereadores e determinava a castração de todos os cães da raça pit bull na cidade. A legislação também exigia a implantação de identificação eletrônica nos animais. A identificação e a castração deveriam ser pagas pelo tutor, segundo o projeto.

Desde março de 2007, quando a lei foi aprovada, o assunto é motivo de divergência entre o Executivo e o Legislativo. No entanto, a proposta do vereador Sebastião dos Santos (PMDB) foi vetada pelo então prefeito de Campinas, Hélio de Oliveira Santos (PDT), mas a Câmara derrubou o veto. Após um ano, durante o período de regulamentação da lei, um decreto foi publicado determinando o “não cumprimento da lei”. Segundo o Executivo, a determinação “feria frontalmente a Constituição Federal e a Constituição do Estado de São Paulo, uma vez que ambas as Constituições vedam expressamente a prática que quaisquer atos que provoquem a extinção de espécies”.

A prefeitura também alegou no decreto que a lei “invade sua competência para legislar sobre a matéria, além de apresentar a criação de despesa pública sem a indicação de recursos disponíveis”.

Ação

Quase dois anos depois, o Executivo campineiro entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Órgão Especial do TJ. Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), a ação tem por finalidade declarar que uma lei ou parte dela é inconstitucional. Ou seja, que contraria a Constituição Federal.

Na decisão de quarta-feira (26), o TJ-SP defendeu que a lei é inconstitucional. Em março, o desembargador e relator do processo, Luiz Elias Tâmbara, havia deferido liminar para suspender a eficácia e a vigência da referida lei, “por reconhecer, em tese, manifesto vício formal de iniciativa de processo legislativo”.

Controle

O vereador e autor da proposta, Sebastião dos Santos, disse que vai recorrer após ser notificado. Ele defende que o objetivo da lei não é extinguir a raça pit bull, mas controlar o aumento do número de animais na cidade. O parlamentar diz que o Executivo teve uma atitude equivocada ao vetar a lei, já que até mesmo associações que trabalham em defesa dos animais haviam apoiado a iniciativa. “Esse controle tem que existir porque é uma raça perigosa”, concluiu o vereador.

O acórdão deve ser publicado em 20 dias no Diário Eletrônico.

Fonte: EPTV

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