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OBJETIFICAÇÃO

STJ julga se site de compras pode ser multado por anúncio de animais silvestres

22 de março de 2023
2 min. de leitura
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Foto: Ilustração | Freepik

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça começou a julgar na tarde desta terça-feira (21/3) se site de buscas de preços pode ser autuado pelo Ibama por divulgar anúncios de venda de animais silvestres, nas hipóteses vedadas por lei.

O julgamento trata do caso do site Que Barato, no qual foram expostos preços de 20 animais silvestres, entre os quais espécies em risco de extinção. A empresa responsável foi acionada seguidas vezes e acabou autuada depois de descumprir termo de embargo de exposição à venda de animal.

A autuação foi feita em 2011, antes da entrada em vigor do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). O Ibama impôs multa em valor duplicado por causa da reincidência, e o valor final foi de R$ 600 mil. A empresa, então, acionou a Justiça Federal para anular a sanção.

A sentença concluiu que, a partir do momento em que faz a intermediação da venda, o site torna-se parte do negócio. Portanto, não pode se eximir dos riscos inerentes a ele. A multa foi mantida e seu valor, considerado proporcional à gravidade do caso.

Na apelação, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região reformou a sentença e afastou a punição. A corte concluiu que o site, como mero provedor de pesquisa, não pode ser responsabilizado pela infração ambiental cometida pelo usuário anunciante.

Na 2ª Turma do STJ, houve divergência sobre o conhecimento do recurso, por causa de óbices processuais. Prevaleceu a posição do relator, ministro Francisco Falcão, que entendeu que o caso era passível de análise em recurso especial. Ficaram vencidos os ministros Mauro Campbell e Assusete Magalhães.

No mérito, o caso foi interrompido por pedido de vista do ministro Mauro Campbell. O relator votou por dar provimento ao recurso especial do Ibama para restituir a multa porque o site, como plataforma de comércio eletrônico, deveria agir para impedir esse tipo de venda.

“Trata-se de comércio eletrônico de aves em extinção. Caberia ao recorrido adotar as medidas para impedir tal venda de animais silvestres ameaçados. Estamos falando de arara vermelha, arara Canindé, cobras, leopardo, répteis e outros animais que estão correndo risco de extinção”, ressaltou o ministro Falcão.

“Por essa razão, estou provendo o recurso do Ibama. Acho que o tema é extremamente importante e no momento em que mundo inteiro está lutando pela preservação da natureza”, acrescentou ele.

Fonte: Conjur

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