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SANTA CATARINA

Sancionada lei que amplia punição para envolvidos com a Farra do Boi

21 de abril de 2024
1 min. de leitura
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Foto: Divulgação

Quem promover ou divulgar a Farra do Boi será multado em R$ 20 mil, dobrados em caso de reincidência. Participantes, comerciantes dos animais, proprietários dos veículos de transporte para a prática ou dono do imóvel onde ocorrer a farra, serão multados em R$ 10 mil, dobrados em caso de reincidência.

Lei reforça o trabalho realizado pela PMSC

Para a Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) a lei sancionada pelo governador Jorginho Mello só corrobora o trabalho já realizado pela instituição com o apoio de órgãos da vigilância sanitária e da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc), visando o cumprimento da Lei nº 9605/98, contra as práticas de atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, com pena de detenção de três meses a um ano, e multa.

Para o subcomandante-geral da PMSC, coronel Alessandro José Machado, a nova lei, que aumentou o valor da multa e acrescentou a punição para os reincidentes, fortalece o trabalho realizado de forma constante, principalmente no período da Operação Quaresma. Neste ano, segundo a PMSC, foram registradas apenas seis ocorrências, sendo duas em Governador Celso Ramos, e uma em cada cidade a seguir: Porto Belo, Balneário Camboriú, Itapema e Florianópolis. Destas, quatro animais foram recolhidos e uma multa aplicada aos infratores por maus-tratos.

Além disto, a operação resultou na abordagem de 2.455 pessoas e 2.545 carros e motos, três mandados cumpridos e seis termos circunstanciados. Neste período, a Polícia Militar realizou 769 programações operacionais, ou seja, ações para inibir e prevenir a prática do delito.

Fonte: TopElegance

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