M. de Lourdes Feitor ( de Portugal)
Tendo tomado conhecimento de que estaria marcado para o dia de hoje um “Rodeio Brasileiro” a ter lugar na Aldeia da Ponte, concelho do Sabugal, e faltando ainda na altura algumas semanas para o referido acontecer, a ANIMAL avançou com um Procedimento Cautelar para impedi-lo.
As festas da Aldeia da Ponte, em plena zona raiana, são, desde sempre, palco de violência contra animais, sendo que aquela é uma zona altamente tauromáquica. Infelizmente, do ponto de vista prático nada podemos fazer contra esses eventos, dado que estão perfeitamente regulamentados por lei. Contudo, o tipo de evento anunciado – o “rodeo” ou “rodeio ” -, não se enquadra, em nosso entender (e, felizmente, de alguns técnicos), no ordenamento jurídico nacional.
Sendo que já é suficientemente mau Portugal ser um país onde se considera arte o acto de seviciar animais, consideramos que, esses mesmos animais não precisam que se importem ainda mais “formas de arte”, que, inclusive, estão a ser proibidas já nos seus países de origem. Portugal não deve ser um refúgio para actividades que são consideradas aberrantes e primitivas nos seus países de origem. Infelizmente, há muito com que lidar neste país no que diz respeito à (des) protecção dos animais, por isso, vemos como fundamental que nada mais se invente ou se importe para acrescentar ao que já de tão mau existe, e que tão difícil é de travar. Assim, a ANIMAL avançou com uma Providência Cautelar para impedir, nos termos da Lei, que o supra-citado “Rodeio” se viesse a realizar. Ontem, e depois de muitas horas de espera e ansiedade, foi, por fim, dado provimento a este pedido, e, assim, decretada a proibição da realização do “Rodeio”.
Tendo em consideração alguns episódios do passado, em que as autoridades policiais não fizeram cumprir o disposto em sentenças judiciais, foram efectuadas todas as diligências possíveis para que tal não viesse a suceder neste caso, tendo sido, ainda na noite de ontem, notificadas pelo Comando Distrital da GNR da Guarda, todas as entidades intervenientes no dito espectáculo, e foram, já hoje, desmontadas as estruturas onde este se iria realizar.
“(…)Não existe qualquer possibilidade de se traduzir em dinheiro o direito dos animais inscrito em diploma legal vigente no nosso ordenamento jurídico(…)”, refere o Juiz que proferiu a decisão.
A decisão judicial de ontem vem dar mais uma “estocada” na tauromaquia em Portugal. É sabido que a indústria tauromáquica tem uma estreita ligação com a organização de eventos onde se utilizam touros e cavalos (rodeios, por exemplo), dado que os fornece, obtendo assim proveito económico à custa de *mais uma* actividade moralmente criminosa. Pela parte da ANIMAL, a luta pelo que é certo e razoável continuará, e esta organização fará tudo o que estiver ao seu alcance para que o fim da brutalidade institucionalizada e regulamentada esteja para breve,
A ANIMAL agradece a todas/os as/os que tornaram esta acção judicial possível, e sem as/os quais não teria sido possível impedir que vários touros e cavalos fossem brutalizados.
Fonte: animal.org.pt