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UBERABA

Responsáveis por mais de mil bois em situação de maus-tratos são condenados pela Justiça

Decisão judicial foi divulgada na sexta-feira (11/03) e acatou pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG)

15 de março de 2022
Thayanne Magalhães l Redação ANDA
4 min. de leitura
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Bovinos estavam na lama e com más condições de saúde (Foto: PMMA/Divulgação)

Os responsáveis por mais de mil bois e vacas encontradas em situação de maus-tratos em um sítio na zona rural de Uberaba (MG), no início de fevereiro, foram condenados a adotar uma série de medidas de reparação aos danos causados aos animais e ao meio ambiente. A decisão judicial que acatou pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) foi divulgada na sexta-feira (11/03).

De acordo com a ocorrência registrada pela Polícia Militar de Meio Ambiente (PMMA) em 9 de fevereiro, os animais estavam em uma Área de Preservação Permanente (APP). Além dos maus-tratos, foi identificada atividade prejudicial à regeneração de florestas e causava assoreamento – elevação em função do acúmulo de sedimentos e detritos – do Rio Uberaba e do Córrego dos Linos. Relembre o caso abaixo.

Segundo a Justiça, os responsáveis pelo sítio estão proibidos de ocultar os animais da propriedade, vender, doar ou dar qualquer outra destinação a eles sem comunicação à 2ª Vara Cível de Uberaba. Eles também estão proibidos de receber, apascentar ou confinar novos animais, sejam bois ou não, até que seja feita a regularização de todas as atividades rurais e ambientais junto aos órgãos competentes.

A decisão diz ainda que os responsáveis têm 10 dias, a partir da intimação, para providenciar a identificação de todos os animais que estão na propriedade, por meio de brinco auricular e confecção de planilha com todas as informações necessárias. Os acusados devem contratar, em até 5 dias, veterinário para dar assistência médica aos animais, do controle de vacinação até o tratamento de doenças e ferimentos, e apresentar relatório mensal com laudo médico.

Além disso, os responsáveis pela propriedade precisam custear o transporte e a destinação dos animais para local adequado, com acesso a pastos em boas condições e acesso hídrico, desde que seja na Comarca de Uberaba. Neste caso, a destinação deve ser feita sob supervisão do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), Secretaria Municipal de Meio Ambiente, e polícias Civil e Militar, em até 10 dias a partir da intimação.

Por fim, também é de responsabilidade dos acusados a garantia de acesso à alimentação adequada e suficiente e à água livre de impurezas e própria para consumo. A limpeza dos cochos deve ser feita periodicamente.

O caso

No dia 9 de fevereiro, quando a situação de maus-tratos foi flagrada, a proprietária do local, de 51 anos, foi conduzida à Polícia Judiciária para providências administrativas. Na época a Secretaria de Meio Ambiente (Semam) afirmou que tinha conhecimento da situação e já havia notificado a proprietária em diversas ocasiões, desde outubro de 2021, por diferentes infrações.

A mulher foi autuada em R$ 2.385,15 e os animais ficaram sob custódia devido à dificuldade de transportá-los.

A PMMA compareceu ao sítio após receber denúncias recorrentes de que ocorria maus-tratos aos animais e que as atividades provocavam o assoreamento do Rio Uberaba.

Ao chegarem à propriedade, que fica na LMG-798, os militares encontraram o gerente do sítio, de 67 anos, que autorizou a entrada da corporação e acompanhou a fiscalização ambiental. Uma médica veterinária e um auxiliar clínico acompanharam os militares na visita ao local.

Irregularidade na documentação

Após o pedido da PMMA, a mulher enviou cinco documentos para os militares. Foram eles: matrícula do cartório do 2º ofício do registro de imóveis; recibo de inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR); certificado de outorga com prazo de validade de 10 anos; planta descritiva; Formulário de Orientação Básica Integrado (Fobi).

Os militares verificaram os registros e identificaram que a propriedade não estava licenciada para a criação de bois em regime de confinamento — sistema em que os animais são separados em lotes e criados em áreas restritas.

Também foi notado que a atividade impedia e dificultava a regeneração da floresta e demais formas de vegetação.

Avaliação veterinária

Em análise da situação dos animais, a médica veterinária constatou, junto ao auxiliar clínico, que o local é inadequado para os animais, pois possui alto nível de lama e está em área mucosa vulnerável à penetração de bactérias.

Também foram identificados animais com doenças vasculares severas, feridas e com cochos sem água. Alguns deles estavam em situação de magreza e estresse devido à exposição permanente à chuva, ao frio, ao calor e à radiação solar.

Os especialistas constataram que eles estavam muito debilitados, com lesões nos membros locomotores e problemas respiratórios. Foi concluído que o diagnóstico de bem-estar dos animais era muito baixo e que eles estavam em situação de maus-tratos.

Crime e punições

Conforme a PMMA, a atividade do local contraria o artigo 60 da Lei 9.605/98, sendo caracterizado o crime de maus-tratos, definido pelo artigo 32 da mesma lei.

Os militares ainda informaram que, devido ao sítio estar instalado em área de proteção ambiental, foi identificado o crime ambiental de impedir ou dificultar a regeneração natural, previsto no artigo 48, também da mesma lei.

A proprietária foi conduzida à Polícia Judiciária para providências administrativas. Já os animais ficaram sob custódia dela, devido à dificuldade de transportá-los. Ela se comprometeu a prestar auxílio médico veterinário imediato aos 40 bois que foram identificados com condições de saúde mais severas.

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